O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) indeferiu pedido feito pela Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) para que fosse feita uma revisão nos valores pagos a título de ressarcimento de combustível, hoje fixado em R$ 0,44 por quilômetro rodado.
A Diretoria de Orçamento e Finanças do TJ reconheceu que há muito não é feita uma revisão dos referidos valores. Por outro lado, argumentou que o percentual definido por norma interna (1/6 do preço da gasolina por quilômetro rodado) indeniza com folga a despesa com combustível efetuada nos deslocamentos a serviço a Instituição. Numa média simples, veículos que consomem 10 Km por litro de gasolina (utilizando R$ 2,58 como preço médio do combustível) gastariam R$ 258,00 (100 litros) para percorrer 1.000 quilômetros. O ressarcimento, neste caso, seria de R$ 440,00, cerca de 70% acima do gasto real com o abastecimento de combustível.
A presidência do TJ acolheu o parecer da Diretoria de Orçamento e Finanças, ressalvando uma reavaliação posterior dos valores praticados atualmente. Clique aqui para ver a íntegra da resposta do TJ/SC sobre o assunto.