A TAM Linhas Aéreas foi condenada a indenizar o casal de advogados Jorge Luiz Volpato Júnior e Layla Perito Volpato pelo atraso de um vôo com destino a Salvador/BA, em uma viagem de lua-de-mel realizada em novembro de 2004 pelo casal. A empresa vai indenizar os passageiros em R$ 10 mil.
De acordo com a sentença do juiz Luiz Fernando Boller, da comarca de Tubarão, “revela-se indiscutível a angústia, a frustração e o mal-estar experimentados pelo casal, por ocasião de sua lua-de-mel, o que certamente gravará a lembrança de ambos durante toda a vida, porquanto indissociado da felicidade inata à própria união marital”. O valor da reparação foi definido tendo como base um valor capaz de propiciar aos recém-casados a “realização de uma nova viagem, minorando os efeitos daninhos do inadimplemento contratual suportado”, conforme anotou o magistrado na sentença.
O atraso no vôo para Salvador ocorreu durante uma escala em Campinas/SP. O avião apresentou problemas técnicos e todos os passageiros tiveram de descer da aeronave. Após buscarem informações sobre a retomada da viagem com a empresa durante horas, os passageiros descobriram que um novo vôo estava agendado apenas para o dia seguinte. O casal em lua-de-mel argumentou na Justiça terem perdido parte do passeio com o imprevisto, inicialmente agendado para durar sete dias, e com isso terem sofrido danos morais e materiais.
Na contestação, a TAM salientou que “a fim de preservar a segurança do vôo, suspendeu o procedimento de decolagem da aeronave, sujeitando seus passageiros a um pequeno atraso”. Após a análise das provas, o juiz Boller disse haver uma sólida jurisprudência do Tribunal de Justiça catarinense sobre a questão, decidindo a matéria a favor do casal de passageiros.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da AMC