AMC publica artigo “Duro de Cassar 4.0”

A Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) publica o artigo “Duro de Cassar 4.0”, do juiz Luiz Fernando Boller, da comarca de Tubarão. O texto aborda os recentes escândalos de corrupção envolvendo a presidência do Senado Federal e critica o mandato de oito anos para os senadores.

O “Duro de cassar 4.0”
Por Luiz Fernando Boller, juiz de Direito em Tubarão / SC

A Schincariol comprou uma fábrica do irmão de Renan Calheiros (PMDB-AL), em Murici (AL), por um preço acima da média do mercado, sendo o senador acusado de ter atuado junto ao INSS para beneficiar a cervejaria revertendo dívidas fiscais.

Por representação do PSOL, Renan Calheiros, será investigado pelo Conselho de Ética por também beneficiar o grupo Schincariol em negociações com o INSS, além das acusações de que ele teria grilado terras em Alagoas numa parceria com o irmão, o deputado Olavo Calheiros (PMDB-AL).

O mais recente episódio do “hollywood serial” que ultimamente tem abalado a opinião pública foi a descoberta de que Renan Calheiros – presidente do Senado – seria sócio oculto de uma empresa de comunicação em Alagoas.

Ele teria usado “laranjas” e pago R$ 1,3 milhão em dinheiro vivo, parte em dólares, para virar sócio de duas emissoras de rádio em Alagoas, que valem cerca de R$ 2,5 milhões.

Até dois anos atrás, também foi sócio de um jornal diário cujo valor é de R$ 3 milhões.

Ora, o Senado precisa rever muitos dos seus atos. Evoluiu bastante. Os senadores têm tido uma expressiva participação nas decisões do país.

No entanto, há urgente reparo a fazer: redução do mandato do senador de oito para quatro anos.

Por que o vereador, o deputado estadual, o deputado federal, o vice-governador, o governador, o vice-presidente, o presidente, enfim, todos têm mandato de quatro anos e apenas o senador tem um mandato de oito anos?

É o mais longo mandato do mundo!

A corrupção deve ser extinta no país. Se não puder ser extinta, que pelo menos seja substancialmente diminuída.

Não podemos admitir que os senadores tenham mandato de oito anos, sendo que todos os outros mandatos no Brasil são de quatro anos.

Entendo que um senador pode permanecer no Senado por vinte, trinta anos. Não há problema algum nisso. Mas, de quatro em quatro anos, deve se submeter ao crivo popular, como acontece com vereadores, deputados estaduais, deputados federais, governadores e o próprio presidente da República.

Ao Senado da República falta equiparar o mandato de seus membros aos demais mandatos existentes no Brasil.

É um reparo que urgentemente necessita ser efetivado, para que a Câmara alta mantenha sua autoridade, o respeito da sociedade brasileira e a credibilidade necessária para continuar desenvolvendo o seu papel fundamental.

O Poder Legislativo, representado pelo Congresso Nacional, é exercido pela Câmara de Deputados e pelo Senado. Cada estado da União é representado por três Senadores da República, eleitos em votação majoritária e as cadeiras na Câmara de Deputados são divididas de acordo com a população de cada estado, sendo os deputados eleitos por votação proporcional.

O mandato dos Senadores é de 8 anos, e a cada quatro anos há uma eleição, em que são renovados 1/3 e 2/3 da Câmara, alternadamente.

O mandato dos Deputados Federais é de quatro anos.

Não se justifica um mandato durar oito anos quando vivemos em um tempo em que tudo se executa muito rápido, quase que instantaneamente.

Necessitamos oxigenar nossas instituições. Oito anos de mandato provocam muita acomodação. De quatro em quatro anos devem submeter-se ao crivo popular.

Visando o equilíbrio entre as duas casas do legislativo, pela redução do mandato dos senadores para quatro anos, já ! “Yipee-kye-ay, motherfucker!”.

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