O joalheiro Alexandro Kestering, de Tubarão, foi condenado por litigância de má-fé pela 4ª Turma Recursal de Santa Catarina por pedir na Justiça indenização contra o banco Simples S/A através de falsos dados e informações. Kestering havia dado entrada em um processo contra a instituição financeira após o estabelecimento ter inscrito seu nome no serviço de proteção ao crédito em razão de efetiva inadimplência. O impetrante que virou réu foi condenado a indenizar o banco em 20% do valor da causa inicial.
Em 1º Grau, o joalheiro fora condenado pela litigância de má-fé devido a alteração da verdade dos fatos durante o ajuizamento da demanda. Kestering alegou que seu nome foi indevidamente inscrito pelo Banco Simples S/A no cadastro de inadimplentes. Decidindo antecipadamente o caso, o juiz Luiz Fernando Boller, da comarca de Tubarão, sentenciou o cliente do banco aopagamento de 20% do valor atribuído à causa, determinando também o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
O joalheiro tentou reverter a decisão através de recurso a 4º Turma, que negou o pedido e confirmou a decisão inicial. Na Justiça de 2º grau, Kestering distorceu as alegações defensivas do banco recorrido, desvirtuando a verdade dos fatos com despropositados e genéricos argumentos, sem nenhuma correlação com os fatos reais.
Na realidade, o joalheiro deixou de pagar a fatura de seu cartão de crédito. No mês seguinte, pagou um valor inferior ao mínimo permitido, gerando a inclusão de seu nome no Serasa. Por unanimidade de votos a 4ª Turma Recursal manteve a decisão da comarca de Tubarão, inclusive condenando o recorrente por litigância de má-fé, acrescido do pagamento das custas e honorários, estes à base de 20% sobre o valor atribuído à causa.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da AMC