O Pleno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina acolheu postulação feita pela Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) e deferiu, aos magistrados inativos ou falecidos, o pagamento de indenização dos valores correspondentes às férias não gozadas por imperativos do serviço. Para tanto, os associados da AMC que se enquadrem na situação jurídica da referida decisão podem requerer o pagamento da indenização junto ao Tribunal de Justiça.