A utilização das dependências da Sede Administrativa da Associação dos Magistrados Catarinenses – AMC e Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina – ESMESC, situadas na Rua dos Bambus nº 116, em Itacorubi, na Trindade, nesta Capital, fica assim regulamentada:
Art. 1º – A locação da Sede Administrativa da AMC será autorizada desde que obrigatoriamente sejam respeitadas as cláusulas e condições constantes do contrato de locação e da tabela de custos.
Art. 2º – O espaço denominado “Centro de Convivência” do prédio da Sede Administrativa da AMC, situado no 2º andar do referido edifício, é de uso exclusivo para a realização de eventos institucionais.
Art. 3º – A locação do auditório e das salas de aula da ESMESC será autorizada somente para eventos de caráter institucional ou cultural, a associados ou a terceiros, desde que respeitadas as cláusulas e condições do contrato de locação e a tabela de custos constante do anexo I.
Art. 4º – Caracteriza-se como publicidade qualquer manifestação que exponha o nome e características do evento, dos patrocinadores ou organizadores, tais como distribuição de folhetos, exposição de faixas, cartazes, bandeiras, banners, balões e colocação de veículos em locais estratégicos que possam, por sua posição, aparecer em fotos e filmes.
Art. 5º – Será permitida a colocação de quatro “banners”, no tamanho máximo de 0,90 x 1,80 nos 4 (quatro) “porta-banners” da AMC, respeitado o afastamento mínimo de 20 cm das paredes, com liberação da área em frente aos hidrantes e quadro de energia.
Art. 6º – Não será permitida a montagem de “stands” ou qualquer outro móvel nas instalações da AMC.
Art. 7º – Será permitida, porém, a exposição de livros, folhetos ou similares no balcão da central de eventos.
Art. 8º – É terminantemente proibido colar, pregar ou pendurar qualquer tipo de material decorativo ou de divulgação de eventos nas paredes, portas, teto, janelas ou vidros internos, mesas, cadeiras ou em qualquer móvel da Associação dos Magistrados Catarinenses e da Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina
Art. 9º – Será permitida a colocação de arranjos de flores na área plenária do Auditório e nas salas de aula, desde que o suporte das plantas tenha perfeito isolamento de umidade.
Art. 10 – Durante a realização de eventos, a limpeza das áreas contratadas será realizada por empregados da AMC.
Art. 11 – É de responsabilidade da AMC, durante a montagem do evento, disponibilizar um funcionário para orientar os organizadores sobre iluminação e utilização temporária do depósito, bem como providenciar a abertura e fechamento da recepção, auditório, salas de aula e central de eventos.
Art. 12 – Será permitido o acesso aos participantes, organizadores e fornecedores ao espaço contratado somente através das portas de vidro da recepção do prédio da AMC e pela porta de acesso ao estacionamento, ambas localizadas na parte térrea do prédio.
Art. 13 – É proibida a circulação de participantes, organizadores e fornecedores de eventos nos andares superiores do prédio da AMC, salvo se acompanhados de um de seus empregados. O locatário se submeterá às normas de segurança da empresa terceirizada pela locadora.
Art. 14 – Não será permitida a entrada de materiais e/ou equipamentos pelas áreas de circulação dos congressistas fora das datas e horários previstos para montagem e desmontagem do evento.
Art. 15 – A responsabilidade pela segurança dos eventos realizados na sede da AMC é da Locatária, através de pessoal qualificado, tanto para as áreas internas como para as externas do espaço locado durante o período da locação, incluídas a montagem, realização do evento e desmontagem.
Art. 16 – Durante a realização de eventos e das etapas de montagem e desmontagem, as saídas de emergência do prédio da AMC deverão estar sempre livres.
Art. 17 – A exploração do estacionamento para veículos, da comercialização de alimentos e bebidas no interior ou nas áreas externas do imóvel locado é exclusiva da AMC ou de terceiros por ela credenciados.
Art. 18 – Será disponibilizado, todavia, o uso de 8 (oito) vagas do estacionamento, identificadas para “visitantes”, aos organizadores de eventos.
Para conhecimento de todos é expedido o presente regulamento.
Florianópolis, 1 de junho de 2006.
José Agenor Aragão
Presidente da AMC