seguradora de saúde Unimed foi condenada a ressarcir em R$ 10.210,91 José Paulo Mortinho, dono de um Ford Fiesta danificado por uma das ambulâncias da empresa em setembro de 2004 na cidade de Tubarão. O veículo de socorro levava um paciente em estado grave para o hospital e, devido à pressa, fez manobras irregulares para fugir do trânsito e acabou raspando no automóvel de Mortinho. O acidente causou um risco na lataria do Fiesta.
A decisão foi tomada por unanimidade pela 4º Turma de Recursos de Criciúma, em matéria sob a relatoria do juiz Domingos Paludo, que manteve sentença prolatada pelo juiz Luiz Fernando Boller, da comarca de Tubarão, que acolhera o pedido formulado pelo comerciante José Paulo Martinho.
No recurso à segunda instância, a Unimed alegou que o motorista da UTI deparou-se, durante o trajeto, com a obstrução da rua por um caminhão que transportava uma casa. A ambulância “retornou e encontrou uma fila de veículos parados em uma curva”, efetuando a manobra para seguir adiante, ocasião em que teria `raspado´ no veículo do autor. Segundo a versão da empresa, o Fiesta “encontrava-se parado em meio ao cruzamento, obstruindo o fluxo na transversal”, deixando de “manobrar e ceder passagem segura para a ambulância”.
Após a análise das provas, o juiz Boller salientou que “ao contrário do que foi alegado pela Unimed, o fato de estar em serviço de urgência – transportando paciente em estado grave – impunha ao condutor de seu veículo a adoção de meios suficientes e adequados à celeridade que o socorro exigia”. De acordo com a sentença do magistrado, “a José Paulo, vítima de tamanha pressa, não deve ser obstaculizado o direito de ver restabelecida sua integridade patrimonial”, completou.
Boller ressaltou, ainda, que “tampouco confere licitude ao ato praticado pelo preposto da Unimed o argumento de estar trafegando com o ‘giroflex’ acionado”. O juiz argumentou que a sinalização luminosa e sonora serve para advertir os demais motoristas do direito de tráfego preferencial, mas, não sugere o compartilhamento dos riscos e perigos inatos ao transporte de urgência.
O magistrado salientou que, como a extensão dos danos infligidos ao Ford Fiesta foi comprovada por farta documentação, o pedido de ressarcimento de Mortinho foi aceito. A 4ª Turma de Recursos impôs, ainda, o pagamento das custas processuais e verba honorária de R$ 2.042,18.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da AMC