Com relação PEC 48/2009, que trata das férias dos magistrados e membros do Ministério Público, e que se encontra na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, o relator da matéria, Senador Antônio Carlos Valadares, propôs que as férias sejam divididas em dois blocos de trinta dias. Um, de férias individuais, e outro, de férias coletivas (incluindo o período de recesso natalino). As outras matérias de interesse da magistratura e que tramitam no Congresso Nacional seguem sem alterações.