AMC publica artigo do Desembargador Volnei Carlin

Princípios para uma justiça descentralizada

A democracia descentralizada, além de isolar o plano político ou jurídico, hoje é mais eficaz, cidadã e participativa. Ela redefine o equilíbrio dos Poderes, não raro rompido.

O sistema centralizado, para infortúnio dos cidadãos, não propicia agilidade ao Judiciário, pois não consegue se livrar da burocracia empedernida.

Merece significativo destaque, assim, ao se falar em acesso à justiça, a nossa Constituição. Ela alberga uma série de princípios e garantias que contribuem para uma ordem jurídica justa. A Emenda Constitucional n. 45/04 (que acrescentou o § 6° ao art. 125 da CRFB), recomenda a descentralização dos Tribunais nas Justiças Estaduais. Por que não fazer isso?

Não tem sentido ter elevado número de Juízes reunidos na Capital, até porque nem todos nela residem. A criação pelo Tribunal de Justiça de Câmaras Regionais, por exemplo, em Concórdia, Criciúma, Joinville ou, alternativamente, na sede das três subseções criadas pelo Tribunal de Justiça (Resolução n. 8/2007), acabaria com a remessa física de processos e os Advogados não precisariam se deslocar para fazer sustentação oral. Talvez essa ousadia e criatividade relativize o Poder (Nalini).

A introdução de Câmaras Regionais seria instrumento fundamental para a eliminação do estoque de processos, da ineficiência gerencial e da discriminação dos mais fracos (Mauro Viveiros), dominantes nos setores judiciários. Tal modificação indica o caráter urgente da democratização jurisdicional, atendendo o indivíduo isolado geográfica e socialmente em meio distante. A ineficácia social das normas jurídicas dificulta o Judiciário de alcançar os cidadãos.

A descentralização da Justiça se identifica pelo autonomia e pelo princípio essencial de Estado federado (A. Tocqueville). É uma idéia–força–participativa de um Poder contemporâneo, sendo que a maioria é favorável a descentralização (Jacques Baguenard), inscrevendo–se na lógica de nossos tempos.

A teoria jurídica, ademais, situa a descentralização dos Poderes como estando no coração dos problemas surgidos na estrutura territorial de qualquer Administração. Ela consiste num processo natural e inevitável de divisão do trabalho, transformando–se na arma e exigência psicológica para identificar um novo e positivo conceito de qualidade e eficácia administrativa, vitalizando a democracia e exteriorizando sentimento positivo no quotidiano dos cidadãos.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social da AMC

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