Professor Paulo Bonavides participa de conferência na Capital

A conferência “Governança e Legitimidade”, do renomado professor e jurista Paulo Bonavides, vai abrir o ciclo de palestras e debates da Escola Superior da Magistratura de Santa Catarina (Esmesc) em 2007. Conhecido por seu vigor intelectual e cívico – tendo participado dos principais momentos da história do Direito brasileiro –, Bonavides vai debater o tema em questão no próximo dia 15, às 19h, no auditório do Pleno do Tribunal de Justiça (TJ/SC).

O evento é voltado aos magistrados catarinenses, alunos da Esmesc e alunos e professores da Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul). Além da própria Esmesc e da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC), a instituição acadêmica e o Centro de Estudos Jurídicos do TJ/SC estão organizando a conferência.

Paulo Bonavides

Jurista, escritor e advogado, Paulo Bonavides começou sua carreira profissional como jornalista, aos treze anos de idade. Ao completar os 19, iniciou programa de intercâmbio de estudos na prestigiada Universidade de Harvard, nos Estados Unidos. Atualmente, o docente é catedrático emérito da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará. É doutor honoris causa pela Universidade de Lisboa e detentor da Medalha “Rui Barbosa”, a mais alta distinção honorífica da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Em 2001, Bonavides escreveu “Teoria Constitucional da Democracia Participativa”, área de predileção pessoal. Além de estudos sobre a Federação, escreveu, como professor e teórico, diversas obras adotadas nos cursos de graduação em Direito no País. É autor de inumeráveis artigos em jornais, periódicos e publicações especializadas.

Bonavides discute usualmente em suas obras os conflitos vividos na área constitucional. Para ele, “o Direito Constitucional passa por uma de suas fases mais delicadas, mor-mente em países periféricos, onde a concretização simultânea dos direitos fundamentais de três gerações consecutivas, cuja normatividade e conceituação não se acha ainda bem definida, faz a lei flutuar como centro nervoso de uma aplicabilidade que nem sempre satisfaz às exigências da consciência social e jurídica” (trecho do artigo “Jurisdição Constitucional e Legitimidade”, publicado pela revista Estudos Avançados em junho de 2004).

Fonte: Assessoria de Comunicação Social da AMC

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