O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), desembargador Pedro Abreu, indeferiu pedido feito pela Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) para que fosse propiciado aos Juízes de Direito e Juízes Substitutos o gozo de licença-prêmio já deferidas, nos mesmos moldes em que vem ocorrendo há algum tempo com relação aos desembargadores e juízes substitutos de 2° grau.
Em ofício encaminhado à AMC, o presidente do TJ disse que não poderá atender o pleito justamente por existir notórias carências nos quadros da magistratura catarinense, situação que se agrava com os naturais pedidos de férias e afastamento por diversos motivos (licença para tratamento de saúde, matrimônio, etc.). O documento informa ainda que, levantamento feito em outubro de 2006 apontou que existe um saldo de 26.776 dias pendentes de gozo em relação às férias dos Juízes de 1° grau. Acrescenta que, ainda assim, é freqüente que juízes substitutos cumulem atividades em diferentes unidades e até mesmo os Juízes Titulares têm sido expostos a essa situação, em prejuízo evidente às funções ordinárias.
Segundo levantamento feito pela Presidência do TJ/SC, estima-se que haveria 37.765 dias passíveis, em tese, de fruição de licença-prêmio por parte dos juízes de 1° grau, ou seja, levando-se em conta o número de qüinqüênios já complementados pelos magistrados. Em resumo, segundo consta no ofício, se fosse reconhecido, de plano, o direito ao gozo de todos os saldos de férias e licenças-prêmio haveria 64.541 dias de afastamento do trabalho para serem autorizados.
Cópia da decisão do Tribunal sobre o assunto será enviada a todas as Coordenadorias Regionais da AMC. A Diretoria Colegiada da Associação aguarda manifestações dos colegas para decidir quais medidas poderão ser tomadas para solucionar a questão.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da AMC