O Presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC), Juiz José Agenor de Aragão, está em Brasília, onde integra a comitiva liderada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), contra o subteto da magistratura estadual. A AMB recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a diferenciação de tetos salariais entre magistrados federais e estaduais. Com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) protocolada nesta quarta-feira (07/02), a entidade espera resolver uma discriminação provocada pela decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ação foi autuada como Adin 3854, tem pedido liminar e foi distribuída para o ministro Cezar Peluso, que recebe hoje a visita do grupo de magistrados capitaneado pela AMB.
Na estrutura do Poder Judiciário no Brasil, o STF ocupa a posição mais elevada na hierarquia. Logo abaixo vêm o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Abaixo desses tribunais, em um mesmo patamar, estão os tribunais regionais do trabalho (TRT); os tribunais regionais federais (TRF) e os tribunais de justiça dos estados (TJE).
Embora constitucionalmente esses três tribunais estejam no mesmo grau de hierarquia da estrutura do Judiciário brasileiro, e por isso os desembargadores federais do trabalho e dos estados tenham a mesma remuneração máxima – isto é R$ 22.111,25 –, a decisão do CNJ permite que os juízes dos tribunais regionais federais e dos tribunais regionais do trabalho recebam verbas legalmente admitidas (a gratificação por exercício de presidência de tribunal, por exemplo) até o teto de R$ 24.500,00. Já aos desembargadores estaduais vedou-se a possibilidade de recebimento de verbas constitucionalmente autorizadas (como esta mesma gratificação pelo exercício de presidência de tribunal) acima do teto de R$ 22.111,25.
A discriminação faz com que um presidente de TRF ou TRT, com a gratificação pelo exercício dessa presidência, receba até R$ 24.500,00, enquanto seu equivalente no Estado – o desembargador estadual – exerce a presidência do tribunal sem a possibilidade de perceber qualquer gratificação por isso.
“O subteto coloca a magistratura estadual em um patamar inferior à magistratura federal”, compara Rodrigo Collaço, presidente da AMB. Além de violar cláusulas pétreas concernentes à estrutura do Judiciário, a diferença ofende os princípios constitucionais da isonomia e da proporcionalidade.
Para conhecimento de seus associados, a AMC disponibiliza cópia da Adin impetrada pela AMB no STF:
www.amc.org.br/novo_site/arquivos/ambsubteto.doc
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da AMC