AMC publica artigo do desembargador Volnei Carlin

A Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) publica artigo de autoria do Doutor em Direito e desembargador Volnei Carlin. O artigo é intitulado “Questão que agita a sociedade”.

Questão que agita a sociedade

No mundo do Direito, alguns temas já se tornaram tradicionais, não apenas para o debate, mas principalmente por concentrarem tendências polêmicas, pois funcionam como extensa passarela por onde desfilam importantes serviços: prisões, vítimas, desamparo, infrações, readaptações, terapias, clínicas, carência de visibilidade, relacionamentos destruídos, críticas e censuras. Abre­se um canal no qual expectativas e necessidades são discutidas, cada um usando sua imaginação e criatividade com o objetivo de atrair luzes e soluções.

A lógica do enredo é a dos pesadelos, intervindo diretamente no tempo, na consciência, nas emoções e na mediocridade, constituindo um fio descompassado em relação à realidade, propiciando alternativas cândidas ou disfarçadas em que confundem os lidadores do sistema judicial e angustiam a população.

O motor dessas visões singulares e diversificadas acerca das duras realidades vividas por crianças e adolescentes atinge intenções humanistas e compassivas, tornando os conceitos do justo incertos.

Uma das questões que mais agitam, hoje, a sociedade, reporta­se ao regime penal dos menores. O cuidado que se deve ter com os atos infracionais de um menor não encontra uma resposta rápida e segura. Vêem­se autores de injusto penal entre 16 e 18 anos não estarem inseridos na substância das regras legais estabelecidas há anos. Indaga­se: um menor de 18 anos em 2006 é o mesmo da década de 50?

É arrepiante imaginar o saldo solidamente vergonhoso e que faz degenerar qualquer aparência ética ao se abrir as portas a delinqüente sexual, traficante ou cruel assassino, tenebrosas situações só romanceadas por Balzac, que encontrava motivação nas histórias policiais das páginas negras dos jornais.

O itinerário da ruptura entre a esperança e o dia­a­dia é fatal, portanto.

Na França, por outro lado, transita sobre o assunto um projeto de lei em que são discutidos diferentes aspectos: idade penal, prevenção da delinqüência, sistemas de controle social, papel dos prefeitos frente à delinqüência e à população, poder e variação das sanções, criação de um procedimento de julgamento imediato, impunidade penal, violência gratuita, centros educativos, menores reincidentes, obrigatoriedade de exames psicológicos, evolução das infrações violentas, ganhando corpo a idéia de que um menor reincidente de mais de 16 anos poderá ser considerado maior para efeitos penais.

Cogita­se, então, naquele país, uma reforma ampla e profunda do estatuto penal, cujas disposições seriam variáveis, segundo a idade da criança e do adolescente:

a) até 13 anos, o menor não é penalmente responsável. Escapa de qualquer prisão, embora possa ser submetido a medidas socioeducativas, com participação ou não da família;

b) entre 13 e 16 anos, o menor que cometer um crime pode ser detido provisoriamente, não sendo equiparável à prisão de adulto. É prevista uma escala de medidas educativas, inclusive de se apresentar na polícia especializada, mensalmente;

c) entre 16 e 18 anos, é possível a detenção, sendo, em teoria, afastada a menoridade, especificamente no caso de reincidência em crime graves.

No sistema brasileiro, na Febem, 25% dos internos, aproximam­se de 18 anos (“Folha de S. Paulo”, 31/6/2006, C4). No Uruguai, asseguram alguns cidadãos, o grande problema da segurança é causado pelos adolescentes. Medidas preventivas, no referido país europeu, de caráter escolar, social e familiar, ficam ao encargo dos prefeitos, que estão próximos das famílias e que, por isso, passarão a ter um papel reforçado, visando a garantir direitos aos menores: saúde, educação, lazer, proteção e dignidade.

Enfim, sem invocar slogans, o importante é bem analisar a alma dos personagens. A vida pode ser uma comédia para os que ouvem falar do problema, mas é uma tragédia para os que sentem, com a desgraça e o futuro desfeito, a história suprimida e a infelicidade à espera da morte, tal sentença irreparável (David Foenkinos, “Les Coeurs Autonomes”, “Le Figaro”, 25 de maio de 2006. p. 4). É preciso transformar a situação, inegavelmente. (p.A3)(24/09/2006)

Fonte: Assessoria de Comunicação Social da AMC

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