A Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) publica artigo de autoria do advogado João José Ramos Schaefer, ex-presidente da OAB/SC e do TJ/SC. O artigo é intitulado “Internet e recurso”.
Internet e recurso
Em fevereiro de 2000, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado, em aula inaugural da Escola Superior da Magistratura, extensão Rio do Sul, sob a presidência do atual presidente da AMB, Rodrigo Collaço, sustentei a conveniência de alteração do art. 541 do Código de Processo Civil para permitir que a divergência jurisprudencial em recursos ao STJ pudesse ser comprovada, também, pela reprodução de julgados disponíveis na Internet. É que uma das restritas hipóteses de admissão desse recurso é a de que a decisão recorrida tenha dado à lei federal interpretação divergente da que lhe foi atribuída por outro tribunal, devendo a divergência ser comprovada mediante certidão ou cópia autenticada de acórdão de outro tribunal ou pela citação de repositório oficial ou credenciado de jurisprudência em que publicada a decisão divergente. Ocorre que, com o avanço da tecnologia, é mais fácil localizar os julgados divergentes em arquivos eletrônicos e na internet, até porque existentes em maior número do que nas revistas especializadas.
O deputado federal Edison Andrino mostrou-se sensível à importância da matéria e apresentou Projeto de Lei à Câmara Federal (de n° 2.589/2000), que veio a ser aprovado após regular tramitação naquela Casa, e enviado, após, ao Senado, onde tramitou como Projeto de Lei da Câmara n° 95, sendo aprovado a 12 de julho de 2006 e submetido à sanção do senhor presidente da República. No último dia 7 de agosto foi o projeto sancionado como Lei 11.341, podendo o fato ser comemorado como autêntica vitória dos advogados, que sempre almejaram uma forma mais acessível para comprovação da divergência jurisprudencial em tais casos.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da AMC