AMC divulga as últimas notícias do Congresso Nacional

A Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) disponibiliza a todos os seus associados as últimas notícias do Congresso Nacional, repassadas pela Assessoria Parlamentar da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Mesmo sem votar LDO, Congresso entra em recesso “branco”

Por falta de acordo entre os partidos e, por conseqüência, a falta de quorum, a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2007 foi adiada novamente. Mesmo sem entrar em recesso, oficialmente, nas duas próximas semanas as duas Casas Legislativas permanecerão em atividade para realização de debates e funcionamento de Comissões.

O primeiro-secretário da Câmara, deputado Inocêncio Oliveira (PL/PE), que estava presidindo a sessão do Congresso, informou que, embora isso signifique a continuidade dos trabalhos, sem o recesso parlamentar que ocorreria nas próximas duas semanas, conforme decisão já anunciada pelos presidentes do Senado, Renan Calheiros, e da Câmara, Aldo Rabelo, será mantida a agenda de trabalhos para o período eleitoral, devendo haver sessões para votação nos dias 1, 2 e 3 de agosto e 4, 5 e 6 de setembro.

Líderes não chegam a acordo e a pauta da Câmara continua trancada

A falta de acordo para votação da MP 291/06 e o baixo quorum impossibilitaram a desobstrução da pauta da Câmara que ficou mais uma semana sem votar nada. Dos 513 deputados, pouco mais de 300 registraram presença nas sessões desta semana, motivo pelo qual levou os partidos da base do governo a obstruírem as votações nominais solicitadas pela oposição, que insiste em aprovar um aumento de 16,66%, para os aposentados que ganham acima do salário mínimo.

A emenda foi apresentada à MP 291/06, primeira das oito matérias que está trancando a pauta. O objetivo da emenda é obrigar o governo a passar por mais um desgaste, vetando novamente este valor, uma vez que já o foi feito na MP do salário mínimo. Como a base do governo não contabiliza os votos necessários para derrotar a emenda, opta por constantes obstruções, impedindo a votação de outros projetos. Portanto, na próxima sessão deliberativa, a se realizar somente em agosto, as votações iniciarão pela mesma MP.

CCJ do Senado aprova mais um indicado para o STJ

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal aprovou ontem (12/07) Mensagem do Presidente da República, indicando Antônio Hermen Vasconcellos e Benjamin para compor o Superior Tribunal de Justiça, na vaga destinada a membro do Ministério Público, decorrente da aposentadoria do ministro Edson Vidigal. A matéria aguarda votação pelo Plenário.

Com o objetivo de limpar a pauta, o Senado concluiu a votação do PLC 37/06, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção para a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção de Belém do Pará; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera os Decretos-Lei nºs 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal e 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984; e dá outras providências. O projeto vai à sanção.

Outra matéria que teve a votação concluída e vai à sanção é o PLC 95/01, que altera o parágrafo único do art. 541 do Código de Processo Civil – Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, para admitir as decisões disponíveis em mídia eletrônica, inclusive na Internet, entre as suscetíveis de prova de divergência jurisprudencial, para os fins do artigo 105, III, c, da Constituição Federal.

Os senadores aprovaram também substitutivo da Câmara ao PLS 115/02, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências. O projeto vai à sanção.

Comissão aprova autonomia para Defensoria Pública

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa a PEC 487/05, aprovou ontem, o substitutivo do deputado Nelson Pellegrino (PT/BA). A Proposta visa a fortalecer a Defensoria Pública, criando-lhe, para tanto, uma Seção específica no Capítulo V – Das Funções Essenciais à Justiça, do Título II – Da Organização dos Poderes.

Nesse sentido, desmembra a Seção III do mesmo capítulo em duas novas seções, a saber: “III – Da Advocacia e IV – Da Defensoria Pública”, vez que a primeira se refere à atividade privada, enquanto a Defensoria Pública é parte do Poder Público.

Alguns dispositivos da PEC:

a) assegura a autonomia funcional, administrativa e financeira à Defensoria Pública;

b) retira a Defensoria Pública do Distrito Federal do âmbito de competência da União, passando a sua organização e manutenção à esfera distrital, abrangendo a Defensoria Pública da União e dos Territórios e as Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal;

c) inclui o Defensor Público-Geral da União no rol das autoridades que, por prerrogativa de função, são julgadas privativamente pelo Senado Federal nos crimes de responsabilidade;

d) concede ao Defensor Público-Geral da União o direito ao foro especial por prerrogativa de função para ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal nas infrações penais comuns, bem como, se paciente, nos habeas corpus, e, contra atos por ele praticados, nos mandados de segurança e nos habeas data;

e) estende ao Defensor Público-Geral da União a competência para a iniciativa das leis complementares e ordinárias, prevista no art. 61 da Constituição Federal;

f) legitima o Defensor Público-Geral da União a propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade;

g) confere ao Defensor Público-Geral da União, nas hipóteses de grave violação de direitos humanos ou para assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, a competência de suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou do processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal; etc.

O texto será submetido ao Plenário, para votação em dois turnos.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social da AMC

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