AMC publica artigo do Desembargador Carlos Alberto Silveira Lenzi

A Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) disponibiliza aos seus associados artigo de autoria do Desembargador aposentado Carlos Alberto Silveira Lenzi intitulado “Carranca Conservadora”.

CARRANCA CONSERVADORA

A ministra Carmem Lúcia Antunes Rocha ao tomar posse no Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 14, conversando com jornalistas, adiantou que a sua atuação na Corte Suprema, além das tarefas julgadoras, estará centrada em duas preocupações: 1) acabar com o que denomina de “exclusão social da maior parte da população no acesso ao Judiciário”, e 2) “tornar efetivos os direitos garantidos pela Constituição, aproximando os cidadãos dos seus direitos”.

O Estado de S. Paulo, carrancudamente, na edição de 20/06, na página de editoriais, traumatizou as declarações da nova ministra, dizendo que “suas palavras causam apreensão. Se deixar de lado a isenção e a objetividade em seus julgamentos para atuar como ministra do social, estará misturando papéis e disseminando a incerteza jurídica”.

Ao criticar a posição da nova integrante do STF, passa uma carraspana na magistratura nacional e a sua discricionariedade, a imprevisibilidade dos tribunais, “em nome de princípios jurídicos vagos, como o da função social da propriedade e dos contratos, da sociedade justa e solidária e o da garantia do desenvolvimento nacional, favorecendo grupos específicos – trabalhadores, consumidores, devedores e inquilinos -, passando a ser agentes de transformações sociais, não tendo sido eleitos pela população”.

“O Estadão” promove reformas gráficas, moderniza equipamentos, mas continua reacionário. Textos como este o distancia dos novos tempos, das novas gerações. Não acompanha o grande trabalho da magistratura brasileira que está modernizando o Direito (sem que o legislativo tenha produzido as novas leis necessárias), por construções próprias, estudadas, fundamentadas e modernas doutrinas e jurisprudências. A aplicação dos contratos bancários ao Código do Consumidor foi definitivamente convalidada pelo STF, construção surgida nos tribunais de Justiça estaduais, como os do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina. Os maus devedores vêm sendo punidos com multas diárias pela inadimplência, bem como os inquilinos renitentes.

O Judiciário não é o culpado pela explosão de litigiosidade advinda da Carta Constitucional de 88, dos direitos individuais e coletivos afirmados, bem como, da falta de recursos para a sua modernização estrutural.  A ministra Carmem Rocha não merece a pretensa lição do grande jornal paulista. A Justiça brasileira é isenta e neutra. É a garantia da democracia em que repousa a nação. Jogá-la contra essa mesma nação foi uma péssima, carrancuda e conservadora pretensão.

C.A.Silveira Lenzi
Desembargador ap. no TJSC

Fonte: Assessoria de Comunicação Social da AMC

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