A Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) obteve importante vitória em ação movida contra o Instituto de Previdência de Santa Catarina (Ipesc), em razão dos descontos de contribuição previdenciária promovidos de forma indevida. O Ipesc, através de legislação própria, traçou regras de contribuição previdenciária, sendo que a Autarquia o fez utilizando alíquotas diferenciadas para cada categoria de servidores do Estado. Tal procedimento implicou na imposição de progressividade sobre a referida contribuição, em clara violação às regras constitucionais que tutelam a ordem tributária.
A ação movida a pedido da AMC, na gestão do Juiz Ricardo Roesler, tem por objeto o reconhecimento de que, por determinado período, a cobrança da contribuição social dos filiados foi feita por índices impróprios (ultrapassando o índice mínimo de 8%). A decisão em 1º Grau considerou inconstitucional os referidos descontos. A AMC aguarda, agora, a apreciação do recurso voluntário.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da AMC