Em resposta ao pedido formulado pela Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC), relativo à autorização para afastamento dos Juízes de Direito de suas respectivas comarcas, para que possam participar da próxima reunião administrativa do Tribunal Pleno, bem como da Assembléia Geral Extraordinária (AGE), marcadas para o próximo dia 21 de setembro, o Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) – em exercício –, Desembargador Anselmo Cerello, se reportou ao disposto no art. 30 do Código de normas da Corregedoria-Geral da Justiça, descrito abaixo:
”Seção II – Saídas da Comarca
Art. 30. O magistrado, em caso de necessidade inadiável, poderá afastar-se de sua comarca pelo período de até três dias, independentemente de prévia autorização da Presidência do Tribunal de Justiça ou da Corregedoria-Geral da Justiça.
§ 1º Para o afastamento dentro do período antes referido, o magistrado deverá premunir-se contra eventuais urgências, combinando previamente com o colega mais próximo o atendimento que deva ser dado aos casos que surgirem.
§ 2º Somente haverá necessidade de prévia e expressa autorização para o magistrado que se encontrar em regime de plantão, o qual deverá oficiar à Presidência do Tribunal de Justiça, com cópia para a Corregedoria-Geral da Justiça.”
A AMC reforça o convite aos seus associados e lembra da necessidade inadiável de participação de todos a partir das 9 horas, no auditório do Tribunal de Justiça, na Capital do Estado, quando da realização da sessão do Tribunal Pleno. Também conforme deliberado, a partir das 17 horas, em primeira convocação, e das 17h30min, em segunda convocação, a Diretoria da AMC continuará a reunião da assembléia permanente na sede administrativa da entidade, localizada no bairro Itacorubi, para discussão dos rumos da lei do subsídio.
O dia será de mobilização pela valorização da magistratura estadual.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da AMC