Os advogados pretendem, ainda, trazer para o processo as razões que já se delineiam no Supremo Tribunal Federal (STF), especificamente em um mandado de segurança, que tem como relator o ministro Marco Aurélio de Melo, o qual defende que o benefício pode ser concedido não somente para pagamento de aluguel, mas também para a aquisição da própria moradia do magistrado. “O magistrado é um cidadão que exerce uma função que tem uma situação imobiliária bastante peculiar. Em cada comarca ele precisa morar, tendo que alugar ou adquirir um imóvel. Isso faz com que ele tenha que fazer negócios imobiliários por várias vezes, o que o coloca em situação frágil, quando na verdade ele precisa de tranqüilidade e segurança, para si e sua família, para que ele possa estudar, repousar e bem exercer a judicatura”, ressalta Ruy Espíndola.
Outro ponto defendido pelos advogados é que o auxílio moradia, embora seja fixado em lei ordinária, deve ser entendido como um direito fundamental insculpido na Carta Magna, no caso o direito à moradia. “O STF e o CNJ, a bem da magistratura e de sua independência econômica precisa compreender essas questões. Reduzir o auxílio-moradia ao pagamento de aluguel é inconstitucional, que fragiliza a independência da magistratura. Nossa defesa não é só dos magistrados catarinenses, mas de toda a magistratura brasileira. Estamos otimistas. A AMC vem cuidando desde março de 2007, quando ele surgiu e nós assumimos agora, mas vimos que ela foi muito diligente. Vamos dar o nosso melhor, porque as magistraturas catarinense e brasileira merecem”, finalizou Espíndola.
O presidente em exercício da AMC, juiz Sérgio Luiz Junkes, encontra-se em Brasília, juntamente com o advogado Ruy Espíndola, onde acompanharão a sessão do CNJ que analisará o assunto.