A notas fiscais emitidas para candidatos e partidos políticos durante o período eleitoral (de 15 de agosto até o dia da eleição) serão confrontadas com as informações prestadas por eles no exame das prestações de contas. Estas notas vão compor um banco de dados nacional da Justiça Eleitoral e estarão, também, disponíveis para consulta pública por meio do portal "Divulgação de Contas Eleitorais".
Para isso, as Secretarias de Fazenda do Estado e dos Municípios têm até o dia 15 de outubro para enviar à Justiça Eleitoral arquivo eletrônico contendo estas notas fiscais emitidas no período de 15 de agosto até o dia da eleição. É importante lembrar que os candidatos e partidos devem sempre exigir a nota fiscal com seu próprio CNPJ para qualquer despesa realizada. Assim, o documento poderá ser apresentado à Justiça Eleitoral, caso venha a ser solicitado.
(Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-SC)