A Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC), entidade que representa os juízes e desembargadores do Poder Judiciário de Santa Catarina, vem a público prestar esclarecimentos sobre o projeto de lei recentemente aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC) – que trata da extinção de cargos na esfera administrativa e da criação de 462 novos cargos de assessores com lotação nos gabinetes dos juízes que atuam nas comarcas do Estado – e que vem sendo alvo de ataques infundados nas redes sociais.
Primeiramente, cumpre ressaltar que a iniciativa de reforçar a capacidade produtiva do primeiro grau de jurisdição se dá não só por extrema necessidade, em razão da grande demanda de processos que aportam diariamente nos fóruns de todo o Estado. É também uma imposição do próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que cobra medidas capazes de garantir mais eficiência, qualidade, celeridade e efetividade em relação aos serviços judiciários prestados na primeira instância dos tribunais brasileiros.
Neste sentido, a Justiça catarinense se vê obrigada a dar respostas às determinações do CNJ, já que apresenta uma das mais altas taxas de congestionamento entre as Justiças Estaduais. É o Estado com o segundo pior índice neste quesito, muito embora cada juiz catarinense profira, em média, 1,8 mil sentenças anuais – montante acima da média nacional. O volume de processos aqui no Estado já chega a 3,7 milhões, distribuídos entre 371 varas, com uma média de 7 mil ações por juiz. Em Joinville, por exemplo, uma única vara conta com 90 mil processos.
Além disso, a criação de cargos comissionados – e não efetivos –, na forma prevista no art. 37, V, da Constituição Federal, mostra-se, na atual conjuntura, de oscilações no cenário econômico, mais vantajosa para o Poder Público, na medida em que permite contratar e descontratar com mais facilidade os futuros ocupantes dos cargos a serem criados. Assim, a contratação se dará conforme disponibilidade financeira e, se o orçamento tiver perdas e redução, os cargos podem ser cortados, dando maior liberdade para a Administração Pública em tempos de crise.
Por fim, a AMC manifesta o seu integral apoio ao projeto de lei, ao tempo em que cumprimenta os deputados que votaram pela aprovação da matéria por compreender que tal proposta demonstra responsabilidade no trato com o erário e atende o interesse público, qual seja, o de contribuir para dar mais agilidade ao andamento dos processos que tramitam na Justiça catarinense.
Jussara Schittler dos Santos Wandscheer
Presidente da AMC