FONAJUV: magistrados reunidos em Vitória definem novos Enunciados para a área da Justiça Juvenil

 
A cidade de Vitória (ES) foi sede da 22ª edição do Fórum Nacional da Justiça Juvenil (FONAJUV). O encontro reuniu, nos dias 22 e 23 de março, magistrados de todo o país para apresentar as boas práticas e os desafios para aprimorar o Sistema Socioeducativo no país. O encontro foi realizado no auditório da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-ES), onde foram apresentados, discutidos e votados seis enunciados propostos (confira, ao final da matéria, os enunciados). 
 
O coordenador regional do Fórum Nacional da Justiça Juvenil, juiz Vladson Bittencourt, fez um balanço sobre a edição do evento, ressaltando a importância do encontro para os magistrados. “O evento cumpriu com os seus objetivos. Ele trouxe um número recorde de juízes ao Estado e, nesses dois dias, nós pudemos discutir diversas matérias de interesse da socioeducação e dos processos de apuração de ato infracional dos adolescentes”, disse o juiz.
 
Além disso, o coordenador também comentou sobre a importância da Faculdade de Música do Espírito Santo (Fames), que proporciona oficinas de violão, canto e de percussão para os socioeducandos, nas unidades.
 
O evento teve o apoio do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e contou com a participação da presidente do FONAJUV, a juíza catarinense Ana Cristina Borba Alves, do coordenador regional do FONAJUV, juiz Vladson Couto Bittencourt, da coordenadora das Varas da Infância e da Juventude, juíza Patrícia Neves, e do supervisor das Varas da Infância e da Juventude, Desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos, todos com larga folha de relevantes serviços prestados na área da infância e juventude.
 
Gestão
O FONAJUV realizado em Vitória é o último sob a gestão da presidência exercida durante dois anos pela juíza catarinense Ana Cristina Borba Alves. O Fórum, que é itinerante, foi criado no dia 8 de agosto de 2008 e tem como objeto de discussão o adolescente em conflito com a lei, o ato infracional e a Socioeducação. “Ao longo de sua existência já tivemos várias conquistas, em especial a edição e aprovação da Lei do SINASE, que antes de aprovada foi amplamente debatida no FONAJUV. A edição de enunciados e troca de experiências exitosas junto aos colegas com competência infracional, também é outro ponto de destaque. Na última gestão, focamos nossas discussões na elaboração de propostas alternativas à redução da maioridade penal, com ampla articulação e interlocução junto ao Poder Legislativo Nacional, participando de reuniões e audiências públicas. Outro destaque da gestão foi a parceria e assento da UNICEF no Fórum, que durante os próximos anos fortalecerá nossa luta para que tenhamos no Brasil garantidos e assegurados os direitos dos nossos adolescentes em conflito com a lei e que consigamos ofertar uma outra Socioeducação no Brasil, tal como foi inicialmente idealizada pelos autores do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Queria registrar um agradecimento especial aos colegas catarinenses Brigitte Remor de Souza May, Alexandre Takaschima, Giancarlo Bremer Nones e Evandro Rizzo que contribuíram muitíssimo com essa gestão. Estendo esse agradecimento ao Tribunal de Justiça e à CEIJ, que possibilitaram nossa participação nos encontros. E seguiremos firmes nesta luta que é cotidiana, para que uma outra Socioeducação seja oferecida no Brasil e especialmente aqui em SC”, ressaltou a magistrada.
 
 
Enunciados do 22º FONAJUV
– Havendo necessidade de oitiva em procedimento investigatório ou judicial criminal de adolescente privado de liberdade, a unidade de internação deve comunicar a necessidade da saída ao juízo da execução.
– O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) atende ao art. 7, V, do Pacto de São José da Costa Rica, tornando-se desnecessária a audiência de custódia.
– É flagrantemente ilegal a substituição da medida de internação provisória pela aplicação de medida socioeducativa, a título cautelar, em meio aberto, sem remissão ou sentença.
– É possível aplicação de medidas cautelares previstas no CPP em substituição à internação provisória, com fundamento no art. 152 do ECA combinado com o art. 35, I da Lei do SINASE.
– Sendo o adolescente o autor da violência, o Juízo da Infância e da Juventude é competente para analisar o pedido de medidas protetivas previstas na Lei nº 11340/06.
– Aplicada medida socioeducativa em meio fechado e estando o representado em local incerto ou desconhecido, será expedido mandado de busca e apreensão para intimação da sentença, sendo vedada a intimação por edital.

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