Juiz relaxa a prisão de motorista do Uber na Capital

O juiz Renato Guilherme Gomes Cunha, da Vara de Plantão Criminal da Capital, determinou, na tarde desta quarta-feira (5/10), a soltura de R. S., motorista do sistema Uber, que havia sido preso em flagrante sob a acusação de ter praticado o crime “de atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública”.

De acordo com os autos, policiais civis receberam informações de que um veículo Renault/Clio, de cor prata, estaria fazendo o transporte irregular de pessoas. Os policiais foram até a entrada do campus da UFSC e aguardaram por cerca de 30 minutos quando avistaram R. S. se aproximar dirigindo o referido veículo e, do seu lado, um passageiro. Durante a abordagem, não foi encontrada a autorização para transporte de pessoas. No celular do motorista, no entanto, foi verificada a finalização de uma chamada pelo sistema "Uber".

A testemunha (passageiro) alegou que deixou seu carro em uma oficina, cujo proprietário ofereceu um veículo para levá-Io ate seu destino na UFSC. Informou ainda que não Ihe foi cobrado nenhum valor e que não viu aplicativo do sistema "Uber" no celular do conduzido, apenas notou que havia um mapa com o trajeto. Em interrogatório, R. S. optou por manter-se em silêncio.

O magistrado entendeu que não houve crime. “Não vislumbro a ocorrência de qualquer ato atentatório contra segurança ou contra o funcionamento do serviço público de transportes de pessoas, mas sim, eventual infração administrativa”, disse, acrescentando que o caso tampouco caracterizaria uma contravenção penal.

Na mesma decisão que relaxou a prisão em flagrante de R. S., o juiz Renato Cunha determinou o encaminhamento dos autos para o Ministério Público, para que o órgão oriente as autoridades policiais quanto ao fato ocorrido e suas consequências jurídicas. “O serviço de Uber é relativamente novo – embora já se tem discutido a seu respeito há algum tempo – e se compreende eventuais equívocos em seu tratamento. Porém, outras prisões por fatos assemelhados poderão caracterizar até mesmo dolo de agentes, e então eventual responsabilização pessoal – sem falar na responsabilidade do Estado. Assim, para evitar novas prisões ilegais e tentar minimizar conflitos decorrentes da prestação desse novo serviço, busca-se, junto ao Ministério Público, que tem atribuições para tanto, a orientação às polícias”, anotou. (Autos n° 0021827-96.2016.8.24.0023)

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