Virtualização de processos

Segundo o Juiz Emanuel Schenkel do Amaral e Silva, responsável pela referida Coordenadoria, a medida torna-se premente, uma vez que o ajuizamento dessas ações em massa vai atravancar ainda mais a máquina judiciária. Para se ter uma idéia, somente uma operadora de telefonia é ré em mais de 40 mil ações praticamente iguais, demanda que transformaria num caos o trabalho dos juízes e o funcionamento dos cartórios judiciais. “Com a virtualização, poderíamos reduzir significativamente o tempo despendido no julgamento e tramitação destas ações com grande redução da burocracia, do custo administrativo e financeiro”, destaca. Lembra ainda o magistrado que se avizinha novo fenômeno de ações repetitivas a respeito do pagamento do PIS e da COFINS na conta de telefone e energia elétrica que promete tumultuar de forma irremediável o trabalho da justiça catarinense.

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