Encontro encerra com debate atual sobre Direito de Família

Para encerrar o II Encontro Catarinense de Direito de Família, os profissionais discutiram as novas composições da família e as implicações com o Código de Direito Civil. Durante dois dias, magistrados, operadores de Direito e estudantes estiveram reunidos na sede da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC), em Florianópolis. O evento é uma promoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) em parceria com a Escola Superior da Magistratura de Santa Catarina (ESMESC).

O presidente do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira, acredita que a revolução na organização jurídica da família, que acompanhamos hoje, surgiu quando o vínculo do núcleo familiar deixou de ser socioeconômico e passou a ser afetivo. “Quando as pessoas começaram a casar-se por amor”, aponta. E completa: “Não faz diferença para o ordenamento jurídico a forma como a família se compõem. Importante é se ela é fundante e estruturante do sujeito”. Para ele, as novas relações de parentalidade, como a inseminação artificial, por exemplo, são revolucionárias nas relações da família, porém trazem como marca a responsabilidade e o compromisso maior dos envolvidos.

O relacionamento dos transexuais cariocas, noticiado recentemente pelo Jornal O Globo, demonstra como a composição familiar contemporânea está alterada.  “Parece uma desordem moral, uma crise na família. Mas longe disso”, defende, ao lembrar que no passado muitos foram contrários ao divórcio direto no Brasil. Hoje, legalmente inquestionável.

Logo após, o advogado João Aguirre trouxe para a discussão a ação anulatória de doações inoficiosas, em especial a natureza do prazo para ajuizamento, prevista no Código de Processo Civil. O profissional ilustrou com decisões do Supremo Tribunal de Justiça. Entre outras coisas, ele reforçou que é importante considerar a tutela da família e não apenas do patrimônio. Assim como resguardar o direito de terceiros, envolvidos na ação.

A última fala do dia foi do advogado Rolf Madaleno, sobre paternidade sócio-afetiva. A reflexão, construída por ele, foi sob a ótica da necessidade de uma revolução jurídica, a partir da cultura. “Se pudéssemos fazer uma reforma nos nossos preconceitos, levaríamos o Direito de Família muito mais a frente”, considerou. Apesar de não mencionar claramente, segundo Madaleno, o Código de Direito Civil (CDC) deixa indícios e permite a leitura da filiação sócio-afetiva, que hoje é considerada a mais importante se comparada com a filiação registral e biológica. “Se o registro civil cair, qual a verdade deve prevalecer a biológica ou sócio-afetiva?”, questiona.

Avaliação – A presidente do IBDFAM – Santa Catarina, Mara Rúbia Cattoni Poffo, ficou surpresa com a qualidade técnica que o evento proporcionou e com o retorno participativo da platéia, que manteve um debate propositivo e de alto nível durante os três dias. “A partir de agora o olhar dos profissionais e estudante fica diferenciado, com as questões aqui levantadas”, acredita. A terceira edição do evento já está agendada para os dias 11 e 12 de setembro de 2014, no auditório da AMC/ESMESC. “Para o próximo ano, a perspectiva é manter a qualidade dos debatedores e palestrantes”, garantiu ela, que trabalhou na organização do encontro. 

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