AMC emite nota em defesa do juiz João Marcos Buch

A Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) disponibiliza, abaixo, a íntegra da nota encaminhada aos meios de comunicação, na qual rebate as manifestações do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina:

Nota de esclarecimento

A Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC), entidade que representa os Juízes e Desembargadores do Estado de Santa Catarina, vem a público para esclarecer e repudiar a nota emitida pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, a qual contém críticas levianas e infundadas a respeito da decisão tomada pelo eminente juiz João Marcos Buch, no sentido de autuar por crime de desobediência o Defensor Público-Geral do Estado, Sr. Ivan Ranzolin.

Inicialmente, cumpre salientar que toda e qualquer decisão judicial deve ser cumprida, até que esta seja revista pelos meios processuais legais. Isto, de modo algum, significa uma espécie de subordinação à pessoa do juiz, mas, acima de tudo, um preceito constitucional consagrado, que demonstra a importância das decisões judiciais como instrumento legítimo de proteção à ordem jurídica e, consequentemente, do Estado Democrático de Direito.   

Ressalte-se, ainda, que, em nenhum momento, houve qualquer tipo de abuso por parte do referido magistrado, o qual, inegavelmente, agiu irrestritamente dentro de sua irrenunciável prerrogativa constitucional da jurisdição, como, aliás, tem feito em inúmeros outros casos que estão sob a sua responsabilidade, sempre atento aos preceitos legais e agindo incansavelmente na defesa da dignidade humana.

Curioso notar que a nota assinada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado em nenhum momento presta-se a esclarecer que o juiz João Marcos Buch encaminhou por três vezes à DPE requisição para que fosse nomeado um defensor público para atuar no aludido caso, sendo que apenas na última tentativa é que houve resposta por parte do Defensor Público-Geral, o qual informou que a ordem não seria cumprida, contradizendo, inclusive, a informação verbal feita por ele (Sr. Ivan Ranzolin) de que a ordem judicial seria cumprida.

A decisão do juiz João Marcos Buch relata com clareza as situações que ensejaram num posicionamento mais enérgico por parte da Justiça, de modo que, se houve algum desrespeito, este se deu por parte do Defensor Público-Geral do Estado para com o Poder Judiciário constituído.

Importante enfatizar que o juiz João Marcos Buch, como é do conhecimento de todos os seus pares, sempre lutou e defendeu a instalação da Defensoria Pública, por entender que se trata de órgão essencial, não só para garantir o acesso dos mais carentes ao Poder Judiciário, mas, sobretudo, para a concretização da Justiça.

 

Juiz Sérgio Luiz Junkes

Presidente da AMC 

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