Juiz autua Defensor Público Geral por crime de desobediência

O juiz da Vara de Execuções Penais de Joinville, João Marcos Buch, autuou o Defensor Público Geral do Estado de Santa Catarina, Ivan Ranzolin, por crime de desobediência. A decisão ocorreu após a renúncia do defensor dativo em um caso de homicídio qualificado, em fase de preparação para o plenário. Na ocasião, foi requisitada à Defensoria a indicação de um defensor público, cuja ordem, de acordo com Buch, foi ignorada.

Diante da ausência de resposta, um novo despacho foi protocolado no início do mês de julho. Na época, em contato realizado por telefone, Ranzolin teria se comprometido a nomear um defensor público ainda no mês de agosto.

Na semana passada, um ofício encaminhado por ordem do Defensor Público Geral do Estado comunicou que “a DPE não poderá designar nenhum Defensor Público para atuar fora dos Ofícios organizados pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, até que o órgão disponha de mais defensores públicos, o que demandará um orçamento maior para a instituição”.

Tendo como base a Deliberação N.01/2013 – Seção Criminal, do TJ/SC, que aponta a responsabilidade do Defensor Público-Geral do Estado na nomeação de defensor público, o juiz autuou Ranzolin por crime de desobediência e nomeou como defensor o advogado Antônio Luiz Lavarda.

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