CGJ orienta sobre a atuação da Defensoria Pública de Santa Catarina

Em resposta ao ofício encaminhado pela Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC), a Corregedoria-Geral de Justiça orienta como os juízes catarinenses devem proceder diante da comunicação do presidente da OAB/SC, de que os advogados não irão mais atender pela assistência judiciária gratuita. Neste sentido, o defensor público-geral do Estado prestou esclarecimentos sobre a atuação do órgão em Santa Catarina.

De acordo com o parecer, a Defensoria Pública de Santa Catarina (DPE) está em fase de implantação e o quantitativo de cargos criados não é suficiente para suprir as necessidades de atendimento jurídico à população.  Por isso, diante deste cenário, o Conselho Superior da Defensoria Pública editou uma resolução para organizar e distribuir as atribuições dos integrantes na sede e nos núcleos regionais.

Diversas comarcas têm solicitado a indicação de um defensor para atuar em ações em curso, porém, não há possibilidade de atender as unidades que não estão contempladas pelo atendimento da instituição. Não há possibilidade de nenhum defensor público atuar fora dos Ofícios organizados pelo Conselho Superior até que a instituição disponha de mais cargos.

Por outro lado, a DPE não possui convênio firmado com advogados, órgão e instituições. Bem como, a autorização para a nomeação de mais 15 defensores, que ainda aguardam para completar as 60 vagas oferecidas no concurso, a qual foi indeferida, o que compromete a instalação dos núcleos nas cidades de Araranguá, Caçador, Campos Novos, Concórdia, Curitibanos, Jaraguá do Sul, Joaçaba, Mafra, Maravilha, Rio do Sul, São Lourenço do Oeste, São Miguel do Oeste, Tubarão e Xanxerê.

Intimações – O defensor público-geral relatou, também, que as intimações estão sendo envidas à DPE por ofício simples, sem acompanhamento dos autos correspondentes. Para o juiz corregedor Antônio Zoldan da Veiga não há dúvidas que a intimação deve ser pessoal, conforme as prerrogativas legais, porém, o envio do processo até a sede da Defensoria não deve ser feito pelo Poder Judiciário.  A Lei Complementar Estadual n. 575/2012 determina somente que os autos sejam entregues com vista no Cartório da Vara, ato rotineiramente utilizado na prática judiciária.

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