Justiça alerta: consumidor precisa ficar atento com cobranças indevidas

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão de todos os processos contra as cobranças de Tarifas de Abertura de Crédito (TAC) e das Tarifas de Emissões de Carnê (TEC) no País. A medida afeta diretamente os consumidores que estão aguardando julgamento em todos os tribunais estaduais, em especial os processos de revisão contrato bancário. Acredita-se que 285 mil ações estão em curso no Brasil e discutem valores estimados em R$ 533 milhões.

A decisão foi tomada, pela ministra Maria Isabel Gallotti, em março deste ano, na tentativa de uniformizar as interpretações e evitar decisões conflitantes. Uma grande discussão tem gerado divergência na compreensão dos magistrados com relação a TAC. A taxa, cobrada pelas instituições financeiras em contratos de empréstimo, por exemplo, é vista como abusiva por alguns juízes. Para outros, se o consumidor aceita na hora de fechar o negócio, a taxa é legal e pode ser cobrada. “Não há uma unanimidade”, diz o desembargador Salim Schead dos Santos.

Com relação a TEC (taxa cobrada em boletos bancários e carnês), há um consenso em considerá-la indevida. Inclusive porque, em 2009, o Banco Central publicou uma resolução proibindo este tipo de cobrança.

Para o juiz de Direito de Segundo Grau Altamiro de Oliveira, que integra a 4° Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), a TAC é abusiva e não pode ser repassada ao consumidor. “É um aumento indireto repassado ao consumidor. Como houve a redução dos juros, os bancos começaram a cobrar outros serviços, por isso, muitas vezes, o custo efetivo total continua o mesmo”, explica, acrescentando que esta é “uma forma de enganar o consumidor”.

Atualmente, no gabinete dele há cerca de 400 processos tramitando. Cerca de 80% deles é de revisão de contrato bancário e metade disso tem TAC e TEC. Por isso, Oliveira considera que o STJ deveria barrar apenas os recursos especiais e não as ações, pois inviabilizará grande parte dos processos e acumulará ainda mais demandas.

Para ele, o STJ tem a tendência de manter a cobrança da TAC como legal, quando acordada entre a instituição e consumidor. “Por isso, o cidadão precisa estar atento na hora de fechar o contrato e deve buscar aqueles que têm as taxas mais justas”, sugere, indicando que os bancos públicos são os que oferecem os menores valores.

Direito do consumidor – O primeiro passo para reivindicar os seus direitos enquanto consumidor é sempre procurar o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da instituição. Feito isso, guarde os protocolos, gravações e pedidos. Se não conseguir resolver com a empresa, procure o Procon do seu município para esclarecimentos. Se mesmo assim não conseguir solucionar, junte os documentos e procure um Juizado Especial (ações de até 20 salários mínimos) ou a Vara Cível da sua comarca.

Vale ressaltar que procurar o Procon é mais ágil para o consumidor e resolve grande parte das ações, com penalidades administrativas, que não tem função judicial. O Judiciário tem poder de punição e, por isso, deve ser acionado apenas quando as primeiras opções já foram consideradas. 

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