As férias dos juízes

As férias dos juízes

 

Manifestação recente do ministro Cezar Peluso, presidente eleito do STF, sinalizando que, ao enviar o projeto de Lei Orgânica da Magistratura ao Congresso Nacional, não vai se desgastar para defender 60 dias de férias aos magistrados, mostrou-se a um só tempo infeliz e inconseqüente, causando à magistratura brasileira um misto de frustração e perplexidade.

A reação deve-se ao fato de que Sua Excelência, embora Juiz de carreira, não demonstrou à sociedade as funções da magistratura e suas especiais peculiaridades. Ao contrário, fez emergir artigos na mídia nacional, pondo pá de cal no assunto, como se de matéria sedimentada se tratasse: como qualquer trabalhador, juízes teriam direito apenas a 30 dias de descanso. Verberou-se: “Mas, meretíssimos (sic): chega de tanta hipocrisia” quanto à nota externada em conjunto pela AMB, AJUFE e ANAMATRA, entidades nacionais representativas da magistratura, em defesa da prerrogativa.

Vista nos parâmetros simplistas colocados na mídia, efetivamente se tornaria praticamente indefensável. Porém, um lado oculto no debate precisa ser evidenciado: o Juiz, agente público, exerce seu labor em muito mais horas do que um servidor, sem qualquer compensação. 1.524 processos foram julgados em 2009 pelos juízes catarinenses: 5,77 processos diários, cálculo que abstrai apenas sábados e domingos. Consideradas, ao menos, duas horas por processo, mais de 11 horas diárias já terão sido consumidas, carga horária, então, muito acima da média do trabalhador brasileiro.

Hipocrisia, pois, é afirmar que Juiz tem que reduzir período de descanso sem o natural pagamento de horas excedentes e compensação por plantões, regra aplicada a todo o trabalhador.  A sociedade precisa estar ciente de que a magistratura do país lutará contra a extinção da prerrogativa sem a respectiva contraprestação pelas horas extras, plantões e outros direitos trabalhistas que não lhe são garantidos. Se o debate visa alcançar tratamento igualitário com os trabalhadores brasileiros, que então seja efetivamente pleno. Exigir que Juízes trabalhem muito acima da média do trabalhador, sem qualquer tipo de compensação não só é injusto do ponto de vista trabalhista, mas, antes de tudo, uma causa absolutamente demagógica que, certamente, não contribuirá para tornar a Justiça mais célere.

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