Juiz suspende interdição da CPP de Joinville, após receber garantia da SSP/SC de que presos serão encaminhados para a Penitenciária Industrial

 

O juiz João Marcos Buch, da 3ª Vara Criminal de Joinville, suspendeu, por ora, os efeitos da portaria 13/2013, que determinava a interdição da Central de Plantão Policial de Joinville, proibindo a entrada de presos no local. A decisão se deu a partir do contato feito pelo Secretário de Estado da Segurança Pública, César Augusto Grubba, informando que a Penitenciária Industrial de Joinville/SC receberá os presos da CPP durante o período de paralisação dos agentes penitenciários. “Com efeito, foi finalmente equacionada a questão dos presos na carceragem da Central de Plantão Policial da Comarca de Joinville/SC, afastando-se o perigo de violação dos seus direitos fundamentais”, assinalou o magistrado em sua decisão.

 O magistrado registrou, no entanto, que, “uma vez chegando ao conhecimento deste Juízo de que há presos na carceragem da CPP em tempo maior que o necessário à conclusão dos procedimentos policiais de praxe, em desrespeito à vigente Portaria 12/2013, a Portaria 13/2013 será restabelecida e o local será novamente interditado. Registre-se ainda que o ingresso dos presos na Penitenciária Industrial de Joinville/SC deverá observar a estrita legalidade, desde os contratos administrativos instituidores da unidade até os dispositivos da Lei de Execução Penal, mormente no respeitante à segurança dos presos, respeito à sua integridade física e mental e separação dos reeducandos”.

A portaria fora expedida na última sexta-feira (26/4), em razão da continuidade da paralisação dos agentes prisionais; a falta de condições adequadas de acolhimento de presos na CPP; e também a falta de qualquer resposta ou contato, em descumprimento da portaria 12/2013 por parte do Executivo Estadual, que vedou a presença de presos provisórios ou condenados definitivos na CPP, os quais estariam permanecendo por tempo superior ao necessário. Buch invocou ainda dispositivos constitucionais, entre eles os artigos 1º e 5º da Constituição Federal, que tratam do respeito à dignidade humana e dos direitos e garantias fundamentais.

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