Juiz concede direito à prisão domiciliar à detenta para cuidar dos filhos

 

O Juiz da Vara de Execuções Penais de Joinville, João Marcos Buch, determinou que uma detenta cumpra o restante da pena em casa para que possa cuidar dos filhos três filhos – de sete, seis e três anos de idade. A prisão domiciliar foi autorizada na sexta-feira, 12, após provas apresentadas pelo assistente social do Juízo e de estudo social realizado pelo Conselho Tutelar do município de Araquari.

O estudo destaca que as crianças apresentam comportamento agressivo, costumam queixar-se do abandono da mãe e que os irmãos mais velhos teriam sofrido abuso sexual pelo avô, que foi detido. O documento destaca ainda o histórico familiar da reeducanda, que sofreu violência sexual pelo pai, teve o irmão assassinado e foi presa juntamente com o marido após se envolver com o tráfico de drogas.

No documento, Buch afirma que o cumprimento da reprimenda em domicílio “é o melhor caminho” e diz que a decisão “nada mais é do que admitir e reafirmar, sempre, que a pessoa do condenado jamais perderá sua condição humana e por este motivo será sempre merecedora de irrestrito respeito em seus direitos e garantias fundamentais”.

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