Representantes do Poder Judiciário catarinense, do Ministério Público de Santa Catarina e das Associações de Magistrados e dos Promotores de Justiça emitiram hoje nota conjunta, na qual prestam esclarecimento sobre o caso das adoções na comarca de Gaspar envolvendo a juíza Ana Paula Amaro da Silveira, alvo de matéria jornalística veiculada recentemente no programa “Fantástico” da Rede Globo.
Em nota, os chefes das instituições informam que não há procedimento ou investigação instaurados contra a magistrada, bem como lamentam a forma como a reportagem foi construída e veiculada, “apresentando os fatos de forma truncada, num modo que não corresponde à seriedade com que o instituto da adoção deve ser tratado”.
Segue, abaixo, a íntegra da nota:
ESCLARECIMENTO
Tendo em vista reportagem veiculada pela Rede Globo no programa "Fantástico" do dia 24/3/2013, versando sobre situações afetas a processos de destituição do poder familiar na comarca de Gaspar, neste Estado, o Poder Judiciário e o Ministério Público de Santa Catarina, assim como suas respectivas Corregedorias, destacam a importância do instituto da adoção, bem como da celeridade razoável e segurança dos respectivos procedimentos, de modo que os interesses das crianças e adolescentes neles envolvidos sejam devidamente preservados.
Informam, ainda, que eventuais recursos em andamento, ou que venham a ser interpostos em processos de destituição do poder familiar e colocação em família substituta, são atividades normais à jurisdição. Sua análise, no mais, não importa em revisão de processos encerrados, nem em afirmação de erro, dolo ou condução irregular dos autos.
Reafirmam, nesse contexto, que não há procedimento ou investigação instaurados em face da magistrada Ana Paula Amaro da Silveira, ao que não se furtariam as instituições se houvesse tal necessidade em relação a qualquer magistrado ou promotor de Justiça.
Lamentam, ainda, a forma como a matéria jornalística foi construída e veiculada, apresentando os fatos de forma truncada, num modo que não corresponde à seriedade com que o instituto da adoção deve ser tratado.
Ressaltam, finalmente, que as duas instituições permanecem firmes em seu bom relacionamento e atuando com seriedade, cuidado e controle absoluto de todos os processos que versem sobre crianças e adolescentes que, na forma do artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, tenham seus direitos ameaçados ou violados.
Des. Cláudio Barreto Dutra
Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Des. Vanderlei Romer
Corregedor-Geral da Justiça
Dr. Lio Marcos Marin
Procurador-Geral de Justiça
Dra. Gladys Afonso
Corregedora-Geral do Ministério Público
Dr. Sérgio Junkes
Presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses
Dr. Andrey Cunha Amorim
Presidente da Associação Catarinense do Ministério Público