Esmesc realiza VII Congresso de Direito de Seguro e Previdência

O VII Congresso de Direito de Seguro e Previdência teve início na manhã desta sexta-feira, 8 de março, no auditório Sólon D’Eça Neves, na sede da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC). O diretor da Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina (Esmesc), Juiz Cláudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva, abriu o evento e destacou a importância de debater o tema. “Ações de previdência serão o próximo ‘boom’. Trabalho a muitos anos na área do Direito Civil e tenho consciência que teremos muito trabalho nessa área daqui a alguns anos”, ressaltou.

Na sequência, o professor Ricardo Frischtak, abriu os trabalhos com o painel “Visão Atuarial do Negócio Seguro”. Ele explanou sobre o surgimento das ciências atuariais e as Tábuas Biométricas de mortalidade e sobrevivência, que utilizam estatísticas brasileiras para fornecer às instituições de previdência e seguradoras um retrato mais fiel da população. “Todos temos algum grau de aversão ao risco. Pagamos por proteção ou tomamos medidas preventivas. As tábuas trazem um conjunto de probabilidades de acordo com a idade e sexo”, explica.

A biomédica e pesquisadora sênior do Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (CISA), Érica Siu, foi a palestrante do segundo painel “Álcool e Saúde: Principais conceitos e linhas de pesquisa”. Ela mostrou dados de um estudo norte-americano, publicado na revista científica Addiction, que fez um levantamento de todos os acidentes automobilísticos fatais ocorridos de 1994 e 2008. Segundo a pesquisa, comparado aos motoristas sóbrios, aqueles que beberam estavam mais propensos a dirigir em alta velocidade, não usar cinto de segurança e conduzir o veículo causador da colisão. “É interessante observar também que quanto maior a concentração de álcool no sangue, maior a velocidade média e a gravidade dos ferimentos causados pelo acidente”, pontuou.

Segundo Levantamento Nacional sobre os padrões de consumo de álcool na população brasileira, realizado em 2007, 50% da população brasileira afirma ter consumido álcool no último ano. Destes, 30% afirmam terem bebido de forma nociva. Ainda de acordo com o levantamento, a medida de idade de início do consumo é de 12 anos.  

Regulação de Sinistro de Pessoas

A terceira palestra do Congresso Brasileiro de Direito de Seguro e Previdência, realizado em parceria com a Escola Superior da Magistratura Catarinense, nos dias 8 e 9 de março, contou com a participação do ortopedista Gabriel Mello Filho, especialista em Medicina Legal, com atuação no estado de São Paulo. Com o tema “Regulação de Sinistro de Pessoas”, o médico explicou as legislações vigentes sobre a invalidez funcional; as principais técnicas de perícias, existentes atualmente; e exemplificou os casos mais comuns, avaliados por ele, em ações de seguro. 

O profissional acredita que a perícia médica tem evoluído consideravelmente, nos últimos anos, e beneficiado a resolução de casos, principalmente, no tocante a indenizações de seguros pessoais. “Sem a participação da medicina legal, as milhares de lides, que necessitam de avaliação técnica, certamente não poderiam ser resolvidas”, destacou. Com o auditório Solon D’Eça Neves lotado, na tarde da última sexta-feira, os participantes ainda acompanharam um debate, mediado pelo Desembargador Substituto Eduardo Mattos Gallo Júnior, também com a presença do ortopedista Gabriel Mello Filho e do advogado Adilson Campóy.  De forma bem humorada, o magistrado discutiu junto aos membros da mesa, as principais causas judiciais, envolvendo processos de indenizações por invalidez. Em seguida, foi a vez dos participantes iniciarem um coquetel, no Hall de entrada da Associação dos Magistrados Catarinenses, antes de encerrarem os serviços do primeiro dia de congresso.

Agravação de risco

 

A Dra. Andrea Signorino Barbat encerrou o VII Congresso Brasileiro de Direito de Seguro e Previdência, realizado no último final de semana, em Florianópolis, com a palestra “Agravação de risco – uma visão internacional”. Barbat apresentou aos participantes o tratamento dado em relação ao tema em vários países do mundo.

Em sua abordagem, a professora e presidente da AIDA (seção Uruguai) ressaltou que o risco agravado promoverá, certamente, desequilíbrio contratual, o que acaba por onerar valores para ambas as partes. “A aplicação de uma legislação adequada , com a correta delimitação do conceito de agravação de risco, é fundamental, pois facilita, inclusive, o trabalho dos magistrados em julgamentos do gênero”, assinalou.

A palestrante também enfatizou a necessidade de se relativizar a rigidez dos contratos de seguro, uma vez que fatos supervenientes, por vezes, podem modificar tal relação. “O pacta sunt servanda é válido, deve ser observado, mas não pode ser levado ao extremo da injustiça a ponto de provocar um desequilíbrio para uma das partes. Um contrato de seguro tem uma função social e repercute na esfera de interesse da coletividade dos segurados”, pontuou. 

Realizado em parceria entre a Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina e a AIDA Brasil (Associação Internacional de Direito de Seguros – Seção Brasileira), o Congresso destinou-se ao aperfeiçoamento profissional de magistrados, servidores e operadores do Direito.

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