Justiça condena policial militar por participação em roubo a posto de combustíveis em Tubarão

 

O juiz da 1ª Vara Criminal de Tubarão, Elleston Lissandro Canali, condenou o ex-policial militar Marcos Roberto Melo a pena de 7 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial semiaberto, por participação em um assalto a um posto de gasolina ocorrido em Tubarão, na noite do dia 21/11/2008. O comparsa Emerson Martins Alves também foi condenado à mesma pena. Segundo a denúncia, na data dos fatos, os acusados decidiram praticar o crime e, por volta das 21h30, se dirigiram ao posto de combustíveis Auto Posto União. Enquanto Marcos aguardava, nas imediações do estabelecimento, junto ao veículo que serviria para a fuga da dupla, Emerson entrou nas dependências do posto e, armado, ameaçou uma funcionária, obrigando-a a lhe entregar o dinheiro da caixa registradora, que atendeu a ordem e entregou a quantia de aproximadamente R$ 300,00 em espécie, além de 05 folhas de cheque e 01 aparelho celular.

Consumada a subtração, Emerson rumou em direção ao veículo, onde era esperado por Marcos, e dali empreenderam em fuga. Porém, o veículo apresentou problemas mecânicos e, enquanto Marcos deixou o local, sob o pretexto de buscar ajuda, Emerson evadiu-se. A Polícia Militar, acionada, compareceu ao local, mas nenhuma providência tomou em relação a Marcos, que também era policial militar. Marcos, apesar de apontado por testemunhas como envolvido nos fatos, acabou liberado sem maiores formalidades. Apesar de Marcos alegar inocência, o juiz se convenceu exatamente do contrário, condenando-o como partícipe do roubo, ao concluir que estava dando cobertura ao comparsa e executor do assalto, visando garantir a fuga em seu veículo e, em consequência, o proveito do crime. Segundo o magistrado, os agentes só não contavam com o defeito mecânico que impediu o veículo de funcionar no momento da fuga, provavelmente ocasionado pelas chuvas torrenciais que caíram na ocasião e que chegaram a alagar vias públicas.

De acordo com a sentença, inúmeras são as provas indicativas da participação de Marcos no crime. Testemunhas relataram ter visto o autor do assalto, Emerson, entrar no carro de Marcos, que fora estacionado nas proximidades do posto. Contaram que, antes de entrar no carro do acusado Marcos, Emerson veio correndo, parou na esquina e passaram a gesticular um para o outro, comunicando-se entre si, até que Marcos empurrou Emerson para dentro de seu veículo. Disseram elas que o autor do assalto dava a entender, com seus gestos, que queria saber do acusado Marcos o que deveria fazer (o veículo apresentou defeito mecânico e não funcionava), enquanto que Marcos o orientou a correr. Acrescentaram as testemunhas que, como Emerson ficou confuso, Marcos o colocou para dentro do carro. O juiz também considerou inadequado e irregular o procedimento adotado pelos policiais militares que atenderam a ocorrência. Durante o atendimento prestado no local dos fatos, o suspeito Marcos, por duas vezes, deslocou-se a pé até o estabelecimento denominado "X-Pizza", local onde, posteriormente, foram localizados os cheques subtraídos do posto de combustíveis. Nesse restaurante também foi visto o corréu Emerson, que no dia seguinte inclusive retornou para indagar do proprietário a respeito da eventual localização dos cheques. Marcos sequer foi revistado pelos colegas de farda e estes lhe permitiram total liberdade de ir e vir durante o atendimento e, ao final, fora liberado.

De acordo com o juiz, as irregularidades praticadas pela Polícia Militar não pararam por aí.  Em determinado momento, enquanto prestavam atendimento no local dos fatos, Marcos surgiu com um moletom, reconhecido por testemunhas como parte das vestes do assaltante, e o entregou aos policiais. Embora Marcos tenha dito que encontrou a roupa na rua, próximo a seu veículo, nenhuma das inúmeras testemunhas presenciais o viram encontrando dita peça de roupa, peça esta que, segundo relatos, se encontrava seca, apesar do tempo bastante chuvoso. Causou maior estranheza ao magistrado, ainda, o fato de que tal peça de roupa foi apresentada na delegacia pelo policial militar Décio Paquelim, o qual registrou um BO, dizendo que foi encontrada, juntamente com o revólver utilizado no crime, apenas no dia 24/11/2008, abandonada no pátio do estabelecimento comercial denominado "Gaspar Materiais de Construção", quando na verdade fora entregue por Marcos, aos policiais Jefferson Rogério Mina e Marcos Rosa Santana (que atenderam a ocorrência), já na noite dos fatos, ou seja, 21/11/2008.

Para o juiz, ficou evidente que o conteúdo do BO, firmado pelo policial militar Décio Paquelim, continha declaração falsa de ocorrência, tudo não passando de uma farsa, engendrada com o propósito de dificultar as investigações e a busca da verdade sobre o crime. Inclusive um oficial da PM, Tenente Rogério Piovesano Bartolomei, em depoimento, confirmou não só a inadequação do procedimento dos policiais que atenderam a ocorrência como também o recebimento do moletom, na noite do crime. Conversas entabuladas entre os policiais, gravadas, demonstraram que referido moletom permaneceu desde a data do crime em poder da Polícia Militar e, misteriosamente, foi "abandonado" no pátio de um estabelecimento comercial, juntamente com a arma do crime e uma touca bala clava (objetos reconhecidos como instrumentos do crime). O juiz também observou, na sentença, que as gravações do atendimento prestado pela Polícia Militar, via COPOM, deixaram claro que os policiais envolvidos no atendimento à ocorrência buscaram argumentos e justificativas para livrar o colega policial e acusado Marcos de eventual ligação com o crime, apesar de comentarem, entre si, que achavam que ele estava de fato implicado no caso. Para o juiz, tais fatos depõem contra a credibilidade que se espera de agentes públicos, especialmente de policiais.

Na dosagem da pena, o magistrado considerou “altamente reprovável a conduta social e a personalidade do acusado, eis que, apesar de ostentar a condição de soldado da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, tendo assim plenas condições de garantir o seu sustento e o de sua família de forma honesta, preferiu envolver-se na criminalidade, demonstrando sérios desvios de caráter e assim envergonhando a respeitável corporação que o acolhera e da qual acabou expulso”. Finalizou determinando a remessa de cópia da sentença à Corregedoria da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e à Justiça Militar, para ciência, tendo em vista que tramitaram ou ainda tramitam em tais órgãos processos relacionados aos fatos objeto desta ação penal. Da decisão, ainda cabe recurso.

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