Desembargador Cláudio dell´Orto: a defesa de direitos dos magistrados é também uma prática de cidadania

Por Carolina Pompeo

A Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) realizará, no dia 09 de novembro, o Encontro Estadual sobre a Reestruturação da Carreira da Magistratura: o restabelecimento do ATS como uma medida necessária e viável. O objetivo do evento é fomentar o debate e incentivar a participação e o engajamento de toda a classe a propósito deste pleito inadiável e de extrema importância para a magistratura.

Diante da importância dos temas a serem tratados no Encontro, a AMC convidou alguns magistrados a analisarem o momento pelo qual passa a magistratura atualmente. O Desembargador Cláudio Luis Braga dell´Orto, presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), aceitou o convite e fez um análise precisa a respeito da necessidade iminente de união, debate e mudança.

 

 AMC – Qual avaliação que o senhor faz de um evento como este, voltado às discussões sobre a carreira da magistratura?

Des. Cláudio dell´Orto –  Importantíssimo. A magistratura vive um momento grave. Somente a união e o planejamento de ações permitirá que a defesa de direitos e prerrogativas dos magistrados deixe de ser discurso e se transforme em prática de cidadania. Somente uma magistratura independente, bem remunerada e fortalecida será capaz de cumprir os objetivos fundamentais da República.

AMC – O que o senhor pensa a respeito do restabelecimento do Adicional por Tempo de Serviço (ATS)? Qual a importância do ATS para a carreira da magistratura?

Des. Cláudio dell´Orto – O restabelecimento do ATS é fundamental para todas as carreiras estruturadas no serviço público. O sistema de remuneração por subsídio é particularmente relevante para os cargos de provimento temporário ou para aqueles em que não há progressão. Os magistrados vivenciam uma situação singular como membros de poder de Estado. Há vitaliciedade e progressão. Portanto, o tempo de serviço é um dado importante a ser considerado para remuneração do magistrado. Funciona como uma progressão horizontal estimulando a produtividade e a independência.

AMC – Qual a importância da recomposição anual dos subsídios e qual é o impacto provocado na carreira pela falta de recomposição?

Des. Cláudio dell´Orto – A revisão anual do valor do subsídio constitui norma constitucional que não pode ser descumprida. A única possibilidade de debate é o índice a ser utilizado para preservar o poder de compra da remuneração do magistrado, que é irredutível. Não é possível transigir com a revisão anual do subsídio. A omissão legislativa, total ou parcial,  acarretará, a nosso ver, obrigação indenizatória da União Federal. A AMAERJ – Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro, inclusive, ajuizou ação pleiteando a indenização aos magistrados do Rio de Janeiro pela omissão já configurada. Estudos preliminares indicam uma perda acumulada de cerca de trinta por cento sobre o valor mensal do subsídio. Essa perda deverá ser indenizada, independentemente das medidas que devem ser adotadas para a recomposição. A perda remuneratória é desestimulante e afasta bons profissionais da carreira. Temos que adotar, além disso, medidas para a efetiva participação política de todos os Magistrados na administração financeira dos Tribunais e na definição de instrumentos de gestão que permitam melhoria na prestação jurisdicional e efetividade das decisões.”

 

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