Desembargadores catarinenses destacam importância do evento promovido pela AMC sobre reestruturação da carreira da magistratura

Por Carolina Pompeo

A Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) realizará, no dia 09 de novembro, o Encontro Estadual sobre a Reestruturação da Carreira da Magistratura: o restabelecimento do ATS como uma medida necessária e viável. O objetivo do evento é fomentar o debate e incentivar a participação e o engajamento de toda a classe a propósito deste pleito inadiável e de extrema importância para a magistratura.

A pauta do Encontro prevê a apresentação e discussão de estudo técnico encomendado pela AMC sobre o impacto negativo na carreira decorrentes da falta de recomposição anual dos subsídios e sobre o Adicional por Tempo de Serviço (ATS). Em seguida, será aberto espaço para o debate a respeito dos projetos de lei sobre essa temática que tramitam no Congresso e, por fim, será discutida a Proposta de Restabelecimento do ATS.

Diante da importância dos temas a serem tratados no Encontro, a AMC dá início a uma série de entrevistas com juízes e desembargadores presidentes das Associações de Magistrados de diversos estados brasileiros e com parlamentares que irão participar do evento. Os primeiros entrevistados são os Desembargadores José Carlos Castens Kohler e Luiz Cézar Medeiros.

 

AMC – Qual avaliação que o senhor faz de um evento como este, voltado às discussões sobre a carreira da magistratura?

Des. Köhler – O evento é de transcendental importância já que vai ao encontro dos interesses das carreiras de estado como um todo, não se podendo olvidar que elas são essenciais ao estado democrático de direito.

Des. Medeiros – Vivemos um momento propício para promover o debate entre os magistrados recém ingressos e aqueles que já estão na carreira há mais tempo. Os iniciantes devem entender a importância do reconhecimento desses direitos porque eles tratam da valorização da carreira, são direitos dos quais, mais tarde, eles serão beneficiários.

 

AMC – O que o senhor pensa a respeito do restabelecimento do Adicional por Tempo de Serviço (ATS)? Qual a importância do ATS para a carreira da magistratura?

Des. Köhler – O restabelecimento do Adicional por tempo de serviço é a restauração da justa remuneração da magistratura, a qual é carreira de estado por excelência. A criação do subsídio jamais poderia ter expurgado o ATS, porque sem ele verifica-se o desestímulo da experiência nos quadros da judicatura.

Des. Medeiros – O Adicional por tempo de serviço é de suma importância para a carreira da magistratura porque corrigirá flagrante injustiça remuneratória e é uma forma eficaz de retribuir àqueles magistrados que já prestam serviços a longos anos. Não é admissível que um magistrado recém ingresso na carreira seja remunerado nos mesmos valores que aqueles de longa carreira, trata-se de uma distorção da lei. O ATS é um incentivo à permanência na carreira.

 

AMC – Qual avaliação feita pelo senhor acerca do estudo realizado pela Associação dos Magistrados Catarinenses sobre o ATS?

Des. Köhler – O estudo da AMC foi minudente, positivando com clareza solar a justiça dos pleitos.

Des. Medeiros – O estudo da AMC mostra que o ATS é muito mais um instrumento de valorização da carreira do que remunatório. Aponta a necessidade de correção dessas disfunções remuneratórias.

 

AMC – Qual a importância da recomposição anual dos subsídios e qual é o impacto provocado na carreira pela falta de recomposição?

Des. Köhler – A recomposição dos subsídios nada mais é do que uma tentativa de manter, ainda que parcialmente, o poder de compra da remuneração da magistratura que, sem dúvida nenhuma, é uma garantia e acaba revestindo-se como uma condição de estímulo para aqueles que querem ingressar na judicatura.

Des. Medeiros – A reposição é imperativo constitucional. Então, antes de tudo, é preciso cumprir a Constituição. Além disso, a não obediência a esse pressuposto cria um manancial de intranqüilidade para toda a magistratura, gera o desalento para progredir na carreira, interfere no entusiasmo do magistrado.

 

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