O que para muita gente é novidade, para a juíza Hildemar Meneguzzi de Carvalho, que atua em Joinville na 2ª Vara de Família, é habitual e garantido por lei. Quando a parte informa em um processo judicial que o cidadão não pode comparecer à audiência do Fórum, por motivo de saúde ou outra justificativa relevante, os juízes se deslocam do seu ambiente de trabalho para visitar as testemunhas e realizar uma audiência na casa delas. “Esse acolhimento por parte do juiz é muito importante inclusive para aproximá-lo das pessoas”, acredita a magistrada.
A Lei nº 5869, que regulamenta o Código de Processo Civil, garante, em seu artigo 336, que a parte ou a testemunha impedida de comparecer à audiência, mas com possibilidade de prestar depoimento, seja indagada pelo juiz em outro local, com dia e hora marcados. Porém, às vezes, até quem é graduado em Direito está desinformado, alerta a juíza da Vara da Família. A magistrada lembra que, em um dos casos previstos na Lei, o cidadão foi até o Fórum de Joinville levado por uma ambulância. De acordo com a magistrada, o processo judicial não informava sobre seu estado físico e o advogado da parte não havia requisitado que ele fosse ouvido em casa. “É constrangedor para uma pessoa que está doente ser levada até o Fórum de maca.”
A juíza conta que são frequentes os casos em que ela vai até a casa das pessoas para interrogá-las. Em agosto deste ano, Hildemar visitou um cidadão de 85 anos que era parte em um processo judicial de interdição – quando um parente pede a tutela da pessoa por ela não estar em condições de cuidar de si própria, seja por alguma enfermidade ou por deficiência mental. De acordo com o documento, o idoso já havia faltado à audiência de interrogatório por não poder se locomover até o Fórum da Comarca.
Ao chegar à casa do idoso, Hildemar teve a comprovação de que era verdadeira a situação relatada pela sua filha, que pedia a tutela do pai. Ele andava em uma cadeira de rodas adaptada pelos familiares, tinha dificuldade para falar e sofria do mal de Alzheimer. Nesse caso, a juíza estava acompanhada de um oficial de justiça e de um assessor, mas também podem participar o advogado da parte e o promotor de justiça, já que nos casos de interdição o Ministério Público é notificado.
Para Hildemar, a visita foi positiva; o idoso aceitou o pedido de interdição e a juíza entendeu que não precisava de outra perícia médica para comprovar as declarações da filha. A magistrada defende essa aproximação com o cidadão e frisa que ir até a casa do envolvido é importante para a decisão do juiz. “As provas que são apresentadas no processo, em papel, às vezes, não dão a possibilidade de se fazer uma avaliação mais crítica do material probatório. No local, o juiz pode fazer uma avaliação mais ampla”, diz.