Os juízes Rafael Sandi e Jefferson Zanini, titulares da 35ª e da 94ª Zonas Eleitorais de Chapecó, editaram a Portaria Conjunta n. 4/2012, que disciplina o fornecimento de combustíveis aos colaboradores a serviço de candidatura na campanha eleitoral de 2012 no município de Chapecó. A iniciativa surgiu após reunião com proprietários de postos de combustíveis que manifestaram interesse em prevenir a corrupção eleitoral e o abuso de poder econômico.
Com a medida, o abastecimento de veículos de pessoal a serviço dos candidatos, quando não efetuado o pagamento no ato, deve ser realizado apenas mediante a apresentação de autorização padronizada pela Justiça Eleitoral, com a indicação do nome e dos dados pessoais do colaborador da campanha, o nome do estabelecimento responssável pelo fornecimento, a quantidade de litros abastecidos, o número da placa do veículo, além do nome e dos número do registro e do CNPJ do candidato. A autorização deve ser assinada pelo candidato ou quem o represente, devendo o estabelecimento comercial mantê-la arquivada por um ano.
De acordo com o juiz Jefferson Zanini, a medida visa dar transparência aos atos de campanha sem burocratizar ou impedir o fornecimento de combustível. “Aproveitamos o momento de mobilização da sociedade e a disposição dos empresários para regulamentar o fornecimento de combustíveis, procurando coibir a corrupção e o abuso do poder econômico, bem como para criar mecanismos para melhor a apreciação das contas prestadas pelos candidatos.