Segundo painel aborda os desafios para a convergência entre magistrados e jornalistas
Magistrados e jornalistas discutiram, no segundo painel do Simpósio Judiciário e Imprensa, a utilização das redes sociais nas campanhas eleitorais, a fiscalização dos financiamentos de campanhas e o estreitamento da relação entre profissionais da comunicação e do Judiciário como forma de garantir um resultado positivo para a sociedade e, em especial, para o eleitor. “O que almejo é que possamos conseguir mais convergência, sem negar que esse processo tem se aprimorado de um tempo para cá”, abriu o painel o jornalista Paulo Alceu, referindo-se à relação entre magistrados e a mídia.
Para ele, o estreitamento entre os profissionais ficou evidente com a lei de acesso à informação, quando todos os órgãos públicos, incluindo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), foram obrigados a disponibilizar os pagamentos de servidores e concursados.
Roberto Azevedo, o segundo jornalista a expor no painel “As eleições municipais e as ações de convergência”, listou o tempo de realizar cada uma das atividades profissionais e a linguagem jurídica como as principais dificuldades entre os magistrados e os jornalistas. “O timing da imprensa é diferente do tempo da Justiça”. Ainda assim, o Azevedo acredita que a sociedade tem grande interesse em acompanhar o Judiciário, a exemplo do Mensalão, que repercute diariamente na mídia.
Também participaram do painel os magistrados Ricardo José Roesler e Rodrigo Collaço, que focaram suas discussões no uso das redes sociais e na origem do dinheiro utilizado para financiar as campanhas municipais. O desembargador Roesler esclareceu sobre a Lei Nº 12034, que disciplina a propaganda eleitoral nas redes sociais desde 2009. “As redes sociais são formas de divulgar informações. Não pode haver censura, mas deve haver controle”, disse.
Rodrigo Collaço, juiz de Direito 2º Grau, acredita que há uma falha dos jornalistas e dos magistrados sobre o acompanhamento das verbas utilizadas para o financiamento de campanhas eleitorais. Para ele, curiosamente, as pessoas consideram o “caixa dois” algo normal, atitude que foi vista no caso do “Mensalão”, quando os próprios advogados afirmaram que nenhum réu feriu a lei, “apenas desviou dinheiro para o financiamento das campanhas”.
Collaço comentou que o Ministério Público pode fiscalizar se a verba que os partidos afirmam receber é de fato o dinheiro que entra para as campanhas. O magistrado também sugeriu que a sociedade questione os candidatos às próximas eleições. “Com a lei da transparência, os eleitores podem provocar os candidatos para saber quem são os doadores dessas campanhas”, finalizou.