Seguradora apresenta contestação de 3.586 páginas, mas ainda assim não se livra de condenação

Em seu voto, o desembargador Boller registrou que o hospital apresentou “demonstrativos individualizados do atendimento prestado a cada um dos segurados”, ao passo que, conquanto a seguradora tenha afirmado que dispõe de “quadro profissional técnico especializado, experiência na regulação de sinistros e na liquidação dos danos deles decorrentes e acesso à planilha de custos e insumos dos profissionais e estabelecimentos médico-hospitalares”, deixou de apresentar qualquer elemento capaz de evidenciar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da entidade hospitalar.

Boller ressaltou, ainda, que “o mínimo de consistência que se poderia esperar de sua oposição, seria a juntada de cada um dos procedimentos de regulação de sinistro, nada impossível ou dificultoso para uma instituição que, dentro do exíguo prazo legal de 15 dias, externa capacidade de apresentar contestação escrita compreendendo nada mais, nada menos que 3.586 páginas de argumentos”.

Destacando, ainda, o tempo despendido pelos advogados procuradores da Sociedade Divina Providência-Hospital Santa Isabel, para o estudo das 3.586 páginas da contestação oferecida pela Companhia Excelsior de Seguros S/A. – subscrita pelos advogados João Barbosa e Gustavo Saldanha Suchy -, o magistrado entendeu bastante módica a fixação dos honorários sucumbenciais em apenas 15% do valor da condenação, avultando que “essa hercúlea tarefa certamente exigiu organização técnica, ímpar atenção e sobre-humana dedicação, o que conduz à constatação de que a remuneração profissional dos patronos do nosocômio apelado poderia ter sido até mesmo fixada no máximo legal, sem que se vislumbrasse excesso”.

Reiterando sua preocupação com os expedientes utilizados pelos litigantes para postergar a prestação definitiva da tutela jurisdicional, o desembargador Luiz Fernando Boller renovou sua esperança num cenário de maior celeridade e efetividade, com disposições legislativas que promovam o fim da era de eternização dos litígios, impondo a cada empresa ou particular a assunção voluntária de suas responsabilidades contratuais ou extracontratuais, relegando ao Judiciário a discussão de temas efetivamente relevantes, que realmente necessitem da intervenção judicial.

Boller destacou que não se mostra razoável a apresentação de 3.586 páginas de contestação – mais do que toda a obra “Sistema di Diritto Processuale Civile”, do autor italiano Francesco Carnelutti, que, em 4 volumes, limita-se a 3.458 páginas – numa demanda relativamente simples, calcada em fato diuturnamente apreciado pelos Tribunais pátrios, concluindo que tal expediente possui o nítido condão de tornar o processo uma causa intrincada e demorada, o que, felizmente, não ocorreu, visto que, recebido no 2º Grau em 20/04/2011, o processo foi analisado, processado e decidido em menos de 4 meses (Apelação Cível nº 2011.025704-3).

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