Prazo de trânsito nas movimentações de carreira

O juiz Sérgio Junkes argumentou que o exíguo prazo atual, de apenas 15 dias, previsto no Estatuto da Magistratura, impede que o magistrado possa tanto sair da Comarca anterior como se acomodar na nova, juntamente com a sua família, com a tranqüilidade que seria conveniente e necessária. O presidente do TJSC, sensível à questão, mostrou-se a princípio favorável à alteração do art. 62, do Estatuto da Magistratura, a fim de ampliar-se o trânsito para 30 dias, ficando a AMC de formular o requerimento formal e fundamentado neste sentido.

Tendo em vista, porém, as inúmeras movimentações que estão ocorrendo e estão programadas para ocorrer em breve, o juiz Sérgio Luiz Junkes postulou que, provisoriamente, enquanto não alterada a legislação, fossem atendidos, dentro do possível, todos os requerimentos motivados formulados pelos magistrados de prorrogação de mais 15 dias ao atual período de trânsito, conforme permitido pelo § 1º, do art. 62, do Estatuto do Magistrado, o que foi acolhido pelo desembargador Trindade dos Santos, ressalvadas as hipóteses de promoção virtual e de eventuais outros casos em que esta ampliação temporal visivelmente não se faça necessária.

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