NOTA AMC – QUINTO CONSTITUCIONAL – II

De acordo com inúmeros relatos e informações que chegam à Associação dos Magistrados Catarinenses – AMC, há um descontentamento geral tanto por parte de Juízes, de Desembargadores, como até da própria advocacia, em relação à formação das duas listas sêxtuplas enviadas pela OAB/SC ao TJ/SC. Além disto, causa estarrecimento o teor de notícias que circulam na mídia e na internet dando conta que tais listas teriam sido feitas com “cartas marcadas” e com a inclusão de “laranjas” para beneficiar candidatos preferidos pela entidade de origem e que gozariam de simpatia do Chefe do Executivo.

Contudo, a AMC tem irrestrita confiança nos integrantes do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que cientes de todas estas circunstâncias, elegerão para a lista tríplice, de acordo com os ditames legais, advogados com larga experiência jurídica, probos, sem laços político-partidários e com reputação intocada, sem a interferência de quaisquer fatores externos. Em não encontrando, nas citadas listas sêxtuplas, candidatos em número suficiente que apresentem tais predicados, temos a plena convicção, outrossim, de que os componentes da nossa Corte não hesitarão em recusar e devolvê-las, tal como admitido pelo STF (RCL/5413, MS/27920, MS/25624), preservando, assim, a alta credibilidade que o Poder Judiciário Catarinense goza perante a sociedade catarinense.

Juiz Sérgio Luiz Junkes

Presidente e.e. da AMC

 

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