Pleno discute a obrigatoriedade do curso imposto pelo CNJ

O Desembargador José Carlos Karsten Koeller enfatizou a perda da autonomia e independência do Poder Judiciário, com as imposições do CNJ, o que é inaceitável. O Presidente do Tribunal salientou a impossibilidade de cabal cumprimento do aludido curso no prazo exíguo deferido, sugerindo um prazo de seis meses para sua conclusão, já que a causa da demora foi do próprio CNJ. O Desembargador Jaime Ramos informou que já está gestionando junto ao CNJ para a dilação do Prazo. O Presidente da AMC enfatizou ao Pleno do TJ que metas são objetivos que se buscam atingir, porém, dentro das condições necessárias para a sua consecução, o que não ocorre no caso em tela, eis que os magistrados estão assoberbados com tantas cobranças, período eleitoral e preenchimento de relatórios, o que, no mínimo, torna indelicado exigir o cumprimento da meta em prazos tão exíguos.

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