Concorrência desleal: vedada a comercialização de clones de Dreher e Drury’s

Em razão disso, permanece mantida a proibição à utilização, exposição à venda, comercialização e mantença em estoque das bebidas denominadas “Dheiber”, “Delber” e “Dubby´s”, bem como daquelas que contém a logomarca da bebida “Old Eight” (escudo ladeado por leões erguidos sobre as patas traseiras), utilizando-se do vasilhame (marca tridimensional) da bebida “Dreher”.
Por conseguinte, deverá a agravante recolher todos os envases distribuídos no varejo, sob pena de multa R$ 50.000,00 mais R$ 50,00 por unidade que vier a ser encontrada, sem prejuízo da responsabilização dos sócios e/ou administradores pelo crime de desobediência.

Insurgindo-se, a agravante asseverou que desde 1999 produz e comercializa bebidas no varejo e atacado, utilizando-se de diversas marcas que lhe teriam colocado em posição de destaque no mercado, razão pela qual adjetivou a demanda subjacente de “temerária, leviana e caluniosa”.
Entretanto, Boller destacou que “a partir do momento em que a manipulação do estilo gráfico conduz a uma identidade com algo que já existe, causando confusão, há necessidade de cautela”.

Nesta linha de raciocínio, o relator apontou que, na espécie, “além da utilização gráfica do mesmo brasão ladeado por 2 (dois) leões erguidos sobre as patas traseiras, da mesma garrafa, da mesma espécie de bebida, dos mesmos tipos de letras (fontes) empregadas no impresso do rótulo, há ainda imprópria similitude entre a denominação dos produtos, que levam à confusão com os congêneres Dreher e Drury’s, razão pela qual há necessidade da vedação de comercialização e recolhimento dos produtos já distribuídos no mercado” (Agravo de Instrumento nº 2010.052579-2)

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