A Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) já encaminhou ofício à presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), no qual requer o reconhecimento do direito adquirido de acréscimo de 17% ao tempo de serviço, já averbado ou a averbar, que os juízes catarinenses possuíam em 16 de dezembro de 1998, para efeitos de aposentadoria.
Com a promulgação da emenda constitucional nº 20/98 houve majoração do tempo de serviço exigido para o benefício da aposentadoria voluntária dos magistrados (homens), passando de 30 para 35 anos. Por esta razão, a AMC intenta que seja incorporado o direito adquirido ao cômputo de um período adicional sobre o tempo de serviço que os magistrados do sexo masculino possuíam até promulgação da referida emenda constitucional.
A AMC assinala que o objetivo é fazer valer a norma constitucional que protege o direito adquirido, no caso, o direito à contagem de tempo com acréscimo, para equalização com a nova exigência legal (EC nº 20/98), nos termos previstos na legislação vigente na época em que o serviço foi prestado.
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