Presidência do TJ atende pedido da AMC e suspende envio para a Alesc de projeto que trata do interstício bienal

 

Em atenção ao pedido feito pela Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC), a presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) decidiu suspender a remessa do projeto de lei complementar que prevê o retorno, como requisito objetivo, do interstício mínimo de dois anos nas remoções de magistrados.

No mesmo despacho, o presidente do TJ, desembargador José Trindade dos Santos, determinou o encaminhamento dos autos à Comissão Permanente de Divisão e Organização Judiciária, para que esta analise a proposição feita pela AMC, a qual postula pela manutenção da redação atual dos artigos 44 e 45, da lei complementar 367/2006 ou, alternativamente, seja inserida uma regra de transição.

O parecer do coordenador de magistrados, juiz Luiz Felipe Siegert Schuch, que deu suporte à decisão da presidência do Tribunal, considerou relevantes os argumentos apresentados pela AMC, bem como entendeu que “não se vislumbra prejuízo imediato na manutenção da regra vigente para as remoções até a conclusão dos estudos”.

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