PEC’s

A Câmara dos Deputados registrou a movimentação de três projetos de emenda à Constituição Federal, os quais são de interesse da magistratura brasileira. São eles:

PEC-00358/2005 – Altera dispositivos dos arts. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A e 134 da Constituição Federal, acrescenta os arts. 97-A, 105-A, 111-B e 116-A, e dá outras providências – Inclui a necessidade de permanência de 3 (três) anos no cargo para que o magistrado tenha direito à vitaliciedade na função; proíbe a prática de nepotismo nos Tribunais e Juízos; altera a composição do STM e incluindo competências para o STF e STJ; instituindo a “súmula impeditiva de recursos”, a ser editada pelo STJ e TST. Sobre a referida PEC, o Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) apresentou requerimento, no dia 3 de agosto, para que a mesma fosse incluída na ordem do dia. E a mesma iniciativa teve o deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), no dia 4 de agosto.

PEC-00457/2005 – Altera o art. 40 da Constituição Federal, relativo ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O parlamentar Arnaldo Faria de Sá também solicitou, no dia 3 de agosto, a inclusão da referida matéria na pauta de votações.

PEC-00210/2007 – Altera os arts. 95 e 128 da Constituição Federal, para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras da magistratura e do Ministério Público. Também no dia 3 de agosto, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) apresentou requerimento, no qual solicita a inclusão da matéria na ordem do dia.

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