A Justiça Criminal Negocial foi tema de debate na última sexta-feira, em Seminário realizado no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O evento tratou do plea bargaining, que consiste no acordo entre acusação e defesa, sem a participação do juiz, com a prévia confissão do acusado e a fixação de pena antes da existência de processo judicial. O juiz catarinense e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Márcio Schiefler Fontes presidiu os trabalhos.
A presidente da AMC, juíza Jussara dos Santos Wandscheer, participou como debatedora no painel “Delação Premiada: Técnicas Operacionais. Uma Metodologia Policial”. O delegado Bermudez Pereira destacou as preocupações e a atenção da Polícia Civil a respeito do emprego da colaboração premiada. Ele explicou que ao menos 22 colaborações foram firmadas na corporação, junto do MP e do Judiciário, desde que esse instituto passou a ser previsto em lei. “Ainda é pouco. Essa quantidade se dá justamente por essa falta de uma rotina, um procedimento de como operar esse acordo de colaboração premiada”, contou. Com base no quadro, diz o delegado, foi desenvolvido um estudo para que cada delegado tenha um roteiro de ação.
O diretor-geral da Escola Superior da Magistratura de Santa Catarina – Esmesc, juiz Rudson Marcos , também atuou como debatedor no painel “Juízo de Cooperação e Mediação Endoprocessual: perspectivas e estratégias”. O juiz Marcelo Carlin, titular da 1ª Vara Criminal da Capital e diretor de comunicação da Associação dos Magistrados Catarinenses – AMC, palestrou sobre o plea bargaining na perspectiva de um sistema punitivo humano, inteligente e sustentável.
Foco na prevenção
O magistrado apresentou dados que mostram que os atuais modelos punitivos em voga no mundo foram responsáveis pela atual situação de massificação carcerária. “Grandes aumentos foram registrados na América do Sul (175%) e Ásia (122%). Os EUA, que tem em seu DNA a ideia de que penas duras resolvem, seguem liderando o ranking com 25% dos prisioneiros do mundo”, destacou Carlin. O juiz considerou como causa do aumento da criminalidade a grande indiferença do Estado em relação ao problema. “Precisamos buscar soluções à luz da racionalidade, sem entrar em polarizações ideológicas. Senão, vamos tratar com veneno e não com remédio”, disse.
Ao falar da influência da common law na reforma do Código de Processo Penal, Carlin diz ser necessário cautela. “Temos uma visão americana muito ligada ao cinema, que não mostra a realidade. Nos EUA, a cultura da guerra é muito presente, bem como a questão racial. Não é uma questão ideológica, é uma questão de dados”, explanou. Em 1990, um estudo revelou que um a cada quatro homens negros americanos com idade entre 20 e 29 anos estava na prisão. Cinco anos depois, esse percentual havia aumentado para um a cada três. Entre as mulheres, a taxa de encarceramento aumentou 78%. “É preciso cuidado ao importar esse modelo para o Brasil”, concluiu.
Carlin pontuou que um sistema menos repressivo, menos dependente da prisão e focado na prevenção passa pelo enfrentamento da criminalidade e da corrupção, pela oferta de segurança pública e pela redução da taxa de desemprego. “Ainda trabalhamos o Direito Criminal como na época em que existiam carruagens. As estruturas do Estado para combater os crimes estão obsoletas”, reiterou. (Com informações e fotos da Assessoria de Imprensa do TJSC)