A Associação dos Magistrados Catarinenses – AMC vem a público externar que, a par da vontade da Magistratura, as audiências de custódia decorrem do sistema jurídico vigente, mediante lei aprovada pelos representantes do povo no Congresso Nacional, a qual determina que o cidadão preso seja apresentado imediatamente perante um juiz, o qual toma sua decisão de forma estritamente jurídica, limitado pelas leis e jurisprudência consolidadas, em cumprimento à Constituição da República.
A questão da segurança pública é muito mais profunda e ultrapassa a mera superficialidade da discussão de um único caso concreto, devendo ser considerado, dentre tantos fatores, a equalização das diferenças sociais, a educação efetiva e também a ressocialização daqueles que cumpriram pena e retornaram às ruas.
Atribuir o lapso estrutural do Estado a um único ente público, seja o Judiciário ou a polícia, constituiria uma grande falácia que serviria apenas para camuflar o enorme problema que deve ser enfrentado com seriedade, sem alijar do debate os demais responsáveis pelo desenvolvimento adequado da nossa sociedade, especialmente no tocante às políticas públicas de segurança.
A AMC defende o respeito e o fortalecimento das instituições democráticas, refutando a falsa ideia de oposição entre as ações realizadas pela Polícia Militar e o Poder Judiciário, destacando a necessidade de serenidade nas análises e comentários de casos concretos, ao tempo em que presta as devidas condolências e solidariedade em razão da morte em combate do valoroso policial militar, senhor Luiz Fernando de Oliveira.
Janiara Maldaner Corbetta
Presidente e.e.
Paulo Eduardo Huergo Farah
Diretor de Comunicação Social
Florianópolis, 15 de março de 2022.